Contribuintes receberam os carnês para quitação e primeira parcela vence em 22 de abril Os contribuintes de Farroupilha já podem programar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2019).

Contribuintes receberam os carnês para quitação e primeira parcela vence em 22 de abril

Os contribuintes de Farroupilha já podem programar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2019). Aproximadamente 35 mil carnês foram distribuídos pelos correios e o vencimento da primeira das seis parcelas, ou da cota única, está marcada para o dia 22 de abril.

Quem optar por quitar o IPTU 2019 em uma parcela, poderá obter descontos que variam entre 11% e 17%. O percentual varia de acordo com a quitação de débitos dos contribuintes junto ao Município nos últimos cinco anos (confira tabela abaixo).

 

Os vencimentos:

  • Parcela          Vencimento
  • 1ª/única              22/04
  • 2ª parcela           20/05
  • 3ª parcela           21/06
  • 4ª parcela           22/07
  • 5ª parcela          20/08
  • 6ª parcela          23/09

 

Os descontos:

  • 17% – Contribuintes que NÃO  tiveram débito inscrito em dívida ativa nos últimos cinco anos
  • 14% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em UM dos últimos cinco anos
  • 13% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em DOIS dos últimos cinco anos
  • 12% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em TRÊS dos últimos cinco anos
  • 11% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em QUATRO dos últimos cinco anos

Onde o IPTU pode ser pago?

  • Canais eletrônicos (todos os serviços prestados pela internet): Caixa Econômica Federal, Sicredi, Banco do Brasil, Banrisul
  • Débito automático : Caixa Econômica Federal, Sicredi, Banco do Brasil, Banrisul
  • Terminais de autoatendimento : Caixa Econômica Federal, Sicredi, Banco do Brasil, Banrisul
  • Na Prefeitura: Caixa eletrônico do Banco do Brasil que recebe guias do município com valor de até R$10mil, com cartão de qualquer banco.
  • Guichê Caixa (recebido por um atendente): valores abaixo de R$ 2 mil – nas lotéricas e/ou correspondentes credenciados pela Caixa Econômica Federal, ou pelo Banrisul. Valores acima de R$ 2 mil, nas agências da Caixa Econômica Federal, do Banrisul e do Sicredi.

Correção monetária:

Neste ano, o incide sobre o IPTU a correção monetária de 10,23%, composta pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) e o acumulado mensal de correção da Unidade Municipal de Referência (UMR), de acordo om a Lei Municipal 3.975-2013.

 

Isenção para aposentados, pensionistas, por doença e propriedades rurais:

Aposentados, pensionistas, quem tem direito à isenção por motivo de doença e proprietários de glebas têm de 01 de agosto até 31 de outubro de 2019 para solicitarem a isenção do pagamento do IPTU ou renovarem o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças, na Prefeitura (Praça da Emancipação, s/nº, Centro).  A renovação deve ser realizada a cada dois anos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Aposentados e pensionistas:

  • Renda total familiar, mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.996,00);
  • Possuir um único imóvel e nele residir;
  • Está em dia com o pagamento de impostos, taxas e contribuições sobre o imóvel a ser isentado.

Isenção por motivos de doença:

Ficam isentos do IPTU e taxa de coleta de lixo para o exercício seguinte ao requerimento, pelo período de dois  anos (renovável de agosto a outubro de cada ano), e remidos (caso proprietários).

As doenças:

  • Esclerose múltipla incapacitante;
  • Neoplasia maligna;
  • HIV positivo com patologias associadas;
  • Insuficiência renal crônica com hemodiálise até o transplante;
  • Doença mental com interdição e internação em clínicas especializadas.

Isenção para imóveis situados na zona rural

O IPTU não incidirá sobre o imóvel considerado como gleba que possuir mais de 50% de sua área como mata nativa ou reflorestamento, ou estiver sendo utilizado em atividades de exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindústria, se comprovadas tais condições junto à Secretaria Municipal de Finanças.

Data de publicação: 29/03/2019