Prazo para estabelecimentos sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária passa a ser contado a partir da data da concessão A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e os serviços que necessitam de alvará de saúde, mesmo os que já pos...
Prazo para estabelecimentos sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária passa a ser contado a partir da data da concessão
A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e os serviços que necessitam de alvará de saúde, mesmo os que já possuem a licença para o seu funcionamento, passarão a ter o prazo de um ano para realizar a renovação da licença a partir da data da emissão da concessão. Anteriormente, todos os alvarás de saúde deveriam ser renovados no dia 31 de maio, o que acarretava em certo transtorno para os estabelecimentos. A Lei Municipal Número 4.501, sancionada em 22 de março de 2019, atualiza a legislação anterior, que era do ano de 1995.
Além de estipular o prazo de um ano para emissão do alvará após a concessão, a nova norma também determina que os pedidos de renovação deverão ser requeridos com antecedência de, no mínimo, 120 dias, mediante protocolo, devendo ser anexados ao pedido os documentos listados em regulamento específico. Após a solicitação de renovação, a validade do alvará será automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Saúde. Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência da lei, o período mínimo de antecedência para requerer a renovação do alvará é reduzido para trinta dias.
Segundo a Diretora do Departamento de Vigilância Sanitária, Giselle Rombaldi, os documentos necessários constam no decreto que aprova o manual de procedimentos para concessão de alvarás de saúde, que foi disponibilizado para os contadores e pode ser solicitado para a Vigilância Sanitária pelo telefone: (54) 3261-6953 ou no e-mail:visa@farroupilha.rs.gov.br
Texto: Tomaz Graciliano
Foto: Reprodução
Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Data de publicação: 26/03/2019