Código de Posturas do Município prevê notificação e multa para quem descumprir norma Além da proibição da criação de animais não domésticos, como galinhas e outras aves de corte, e também de bovinos, suínos etc.
Código de Posturas do Município prevê notificação e multa para quem descumprir norma
Além da proibição da criação de animais não domésticos, como galinhas e outras aves de corte, e também de bovinos, suínos etc., o Código de Posturas de farroupilha prevê a proibição da criação de abelhas (com ou sem ferrão) nas áreas urbanas do município de Farroupilha.
A lei 4.192/2015, que institui o Código de Posturas, em seu artigo 71, proíbe a “criação e manutenção na zona urbana central de abelhas e de animais como aves do tipo galináceos, pombas, avestruz, pavão, codorna, suínos, bovinos, caprinos e cavalares”.
Diante de alguns casos que vêm ocorrendo no município, a secretaria de Meio Ambienta alerta aos proprietários dos terrenos urbanos que poderá haver notificação e penalização em caso de descumprimento da norma.
Conforme o Código de Posturas, a multa é considerada leve e está estipulada em 50 Unidades de Referência Municipal (URMs), que está cotada em R$ 3,36916 (novembro/2018). Dessa forma, a multa ao proprietário do terreno onde houver a criação destes animais poderá chegar a R$ 168.
Texto: Tomaz Graciliano
Foto: Reprodução/Internet
Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
tomazgraciliano@farroupilha.rs.gov.br
Data de publicação: 20/11/2018