Os proprietários daquelas áreas de terras situadas em zona urbanizada e utilizadas para atividades agrícolas, pecuária, extração vegetal ou agroindústria devem solicitar, até o final deste mês, a não incidência do Imposto Predial Territorial Urbano (I...
Os proprietários daquelas áreas de terras situadas em zona urbanizada e utilizadas para atividades agrícolas, pecuária, extração vegetal ou agroindústria devem solicitar, até o final deste mês, a não incidência do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) por parte do município.
As glebas são terrenos de mais de um hectares (10 mil m²) que estão em área urbana, mas possuem característica rural ou tenham mais de 50% de seu espaço com mata nativa ou reflorestamento. Nestes casos, os proprietários devem pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) junto ao Governo Federal
Segundo o Decreto Municipal nº 6.480, de 13 de setembro de 2018, que regulamenta o Parágrafo 4ª do artigo 1º da Lei Municipal 4.284 de 2016, após a solicitação do proprietário junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura de Farroupilha, os imóveis serão vistoriados para comprovar a atividade e efetivar a não incidência do imposto do exercício. A renovação da solicitação de não incidência deve ocorrer a cada dois anos.
Em Farroupilha, a Secretaria de Planejamento possui aproximadamente 340 glebas cadastradas. Destas, cerca de 15% tem direito a solicitar a não incidência do IPTU.
Como solicitar:
O pedido da não incidência do IPTU será de iniciativa do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, mediante requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Finanças, protocolado até o final setembro de cada ano.
O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
– Cópia de RG e CPF do requerente;
– Certidão de matrícula do imóvel, emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento;
– Cópia do contrato de arrendamento ou parceria, se for o caso;
– Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), se existente;
– Extrato anual de movimentação da Inscrição Estadual de Produtor Rural, o último disponível;
– Cópia da última Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR).
Texto: Tomaz Graciliano
Foto: Adroir Fotógrafo
Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
tomazgraciliano@farroupilha.rs.gov.br
Data de publicação: 25/09/2018