Em março deste ano publicado no Dário Oficial do Estado a Resolução 372/2018 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), que identifica as atividades que precisam de licenciamento ambiental para serem realizadas no Rio Grande do Sul.

Em março deste ano publicado no Dário Oficial do Estado a Resolução 372/2018 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), que identifica as atividades que precisam de licenciamento ambiental para serem realizadas no Rio Grande do Sul. A nova norma atualiza e substitui a Resolução 288/2014, estabelecendo critérios para a gestão compartilhada entre Estado e municípios no licenciamento ambiental.

O documento lista tipologias de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de, sob qualquer forma, causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental, destacando aquelas consideradas de impacto local e, portanto, licenciáveis no âmbito da competência municipal. 

Um dos estabelecimentos que necessita de licenciamento ambiental é lavagem comercial de veículos. Farroupilha tem 42 lavagens, sendo 12 delas já com o devido licenciamento ambiental exigido por lei. E para esclarecer o assunto, a Administração Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, realizou uma reunião que contou com a participação de 22 estabelecimentos. Na ocasião foi apresentada a Resolução 372/2018 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) e os tramites necessários para o licenciamento ambiental.  

Prefeitura reduz taxas de licenciamentos ambientais

E com base na Resolução 372, as taxas para licenciamento ambiental de empresas e empreendimentos foram reduzidas em Farroupilha. Depois de realizar uma audiência pública sobre o tema, o Legislativo farroupilhense aprovou em abril o projeto de lei que altera a legislação, tornando possível a adequação ao que estabelece o Consema. O objetivo é desonerar os investimentos de empreendedores no município para buscar a permanência e a instalação de novas empresas na cidade, gerando mais empregos, renda e desenvolvimento sustentável de Farroupilha. Ficam alteradas as Licenças Prévias, de Instalação, Única, de Operação e de Operação de Regularização conforme o porte da empresa (mínimo, pequeno, médio, grande ou excepcional) e seu potencial poluidor (baixo, médio ou alto). Os valores variam de R$ 143,97 a R$ 17.313,94.

Texto: Claudia Chiele

Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Foto: Divulgação/Meio Ambiente

claudiachiele@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 10/08/2018