A Prefeitura Municipal de Farroupilha, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), realizou na tarde de segunda-feira, 25, no auditório do CEAC, o IV Encontro de Se...
A Prefeitura Municipal de Farroupilha, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), realizou na tarde de segunda-feira, 25, no auditório do CEAC, o IV Encontro de Sensibilização do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
A abertura foi realizada pelo prefeito Claiton Gonçalves e pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, Maria da Glória Menegotto. “O objetivo desse encontro é promover uma grande discussão, mas, acima de tudo, muita reflexão acerca da responsabilidade de cada um, porque não podemos achar que a responsabilidade é sempre do outro. A meu ver, a fase da adolescência é a melhor fase da vida de uma pessoa e precisa ser protegida para buscar resultados positivos para toda a sociedade”, destaca a secretária.
O Encontro contou com a presença da Promotora da Infância e Adolescência, Dra. Cláudia Formolo Hendler, que falou sobre a “Contextualização do Serviço de Medidas Socioeducativas no Município de Farroupilha”. O Juiz da Vara da Infância e Adolescência, Dr. Mario Romano Maggioni, que tratou sobre “O Papel do Judiciário na Aplicação da Medida Socioeducativa”. A Defensoria Pública esteve representada por Raphael Varella Coelho, que abordou o tema: “A Medida Socioeducativa, o Adolescente e a Sociedade: Finalidade, Responsabilidades, e Contribuição/Participação”.
Além disso, aconteceram as palestras “Valorização da Vida e as Virtudes Fundamentais na Construção da Paz” e “Círculos de Construção da Paz, Diálogo e Restauração das Relações” com o Padre Renato Ariotti e Alceu Lima e o depoimento de Jankiel Francisco Claudio (Chiquinho), oficineiro do Projeto Hip Hop.
O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) em Farroupilha foi criado no ano de 2006 e já atendeu 642 adolescentes. Atualmente, 73 adolescentes e seus familiares são acompanhados no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
O que é o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
O adolescente autor de ato infracional é responsabilizado por determinação judicial a cumprir medidas socioeducativas, que contribuem, de maneira pedagógica, para o acesso a direitos e para a mudança de valores pessoais e sociais dos adolescentes.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece o serviço e a finalidade é prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens encaminhados pela Vara de Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente ou Juiz Singular. Também cabe ao CREAS fazer o acompanhamento do adolescente, contribuindo no trabalho de responsabilização do ato infracional praticado.
Liberdade Assistida
O adolescente em medida de Liberdade Assistida é encaminhado ao CREAS, onde será acompanhado e orientado. A Liberdade Assistida pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor ao mesmo o afastamento de seu convívio familiar e comunitário. Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída caso a Justiça determine.
Prestação de Serviços à Comunidade
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a prestação de serviços à comunidade consiste na realização de atividades gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários governamentais.
As tarefas são atribuídas conforme aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou jornada normal de trabalho. O cumprimento da medida socioeducativa de PSC não pode dar margem à exploração do trabalho do adolescente.
Texto e fotos: Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Data de publicação: 26/06/2018