O dia 12 de Junho, dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002.
O dia 12 de Junho, dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002.
Desde então, a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo se mobilizam contra o trabalho infantil. Anualmente, para marcar a data, é realizada uma campanha de sensibilização e mobilização da população em geral para lembrarmos sobre a importância de garantir os direitos das nossas crianças e adolescentes.
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), por meio do através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), promove nesta semana uma campanha alusão ao Dia Nacional e Internacional de Combate ao Trabalho Infantil. Entre as ações desenvolvidas, na terça-feira será realizado um Pedágio de Sensibilização, no centro da cidade, no qual os motoristas receberão lixeirinhas para carro e materiais informativos com orientações referentes ao Programa. A ação ocorrerá nos semáforos próximos ao Banrisul, das 10h às 11h e das 14h às 15h. O objetivo é sensibilizar a população e facilitar o acesso aos meios de denúncia.
O cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja) é o ícone da luta contra o trabalho infantil no Brasil e no mundo. Este símbolo tem um sentido lúdico e expressa a alegria que deve estar presente na vida das crianças e adolescentes. Representa ainda movimento, sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.
O que é considerado trabalho infantil:
O que é, e onde existe o trabalho infantil no Brasil? Qualquer trabalho exercido por criança e adolescente com menos de 16 anos é considerado trabalho infantil. E trabalho infantil é proibido por lei*. Mesmo assim, é possível encontrar esse tipo de trabalho nos ambientes mais diversos, públicos ou privados, seja na casa de alguém que você conhece, no restaurante do seu bairro, na esquina daquela avenida, seja naqueles lugares onde o trabalho infantil é menos recriminado socialmente, como no trabalho rural, no trabalho doméstico, ou naqueles relacionados a atividades ilegais, como a exploração sexual e o tráfico de drogas. De qualquer forma, ou onde quer que aconteça, esse tipo de prática deve ser combatido e denunciado. Porque só assim se garante o direito fundamental de qualquer criança: Crescer e se preparar para o futuro sem precisar trabalhar para se sustentar. *Adolescentes entre 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendiz.
Texto: Claudia Chiele
Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
claudiachiele@farroupilha.rs.gov.br
Data de publicação: 11/06/2018