Nesta sexta-feira, dia 18 de maio, é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Nesta sexta-feira, dia 18 de maio, é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. E para marcar a data, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, através do CREAS, promove diversas ações no período de 15 a 25 de maio. O objetivo é orientar, alertar e conscientizar o público-alvo quanto a esta violência que coloca crianças e adolescentes em situações de risco, além de causar consequências físicas e psicológicas irreparáveis.

18 de maio

Instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes a partir da aprovação da Lei Federal nº 9.970/2000, a agenda nacional do dia 18 de maio se refere ao crime que ficou conhecido como o “Caso Araceli”, em Vitória (ES). Esse era o nome de uma menina de oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados: foi raptada, estuprada e morta por jovens daquela cidade.

A proposta do dia é mobilizar, discutir, informar e convocar a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. A data reafirma a importância de se denunciar e responsabilizar os autores de violência sexual contra a população infanto-juvenil.

Diferença entre Abuso e Exploração Sexual

O abuso sexual envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu estágio de desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor. O abuso acontece quando o adulto utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual. Já a exploração sexual é quando se paga para ter sexo com a pessoa de idade inferior a 18 anos. As duas situações são crimes de violência sexual.

Denúncias

As denúncias de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser feitas nos seguintes locais:

Conselho Tutelar de Farroupilha – (54) 3268.3985

Delegacia de Polícia – (54) 3261.1049 ou 197

Polícia Rodoviária Estadual – (54) 3206.1231 ou 198

Polícia Rodoviária Federal – (54) 3229.2185 ou 191

Ou através do Disque Denúncia Nacional – Disque 100, um serviço de utilidade pública, que recebe e encaminha denúncias de violências contra meninos e meninas.

Texto: Claudia Chiele

Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

claudiachiele@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 16/05/2018