O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal, instituído pela Lei Municipal nº 2.240, de 21 de novembro de 1995, e reestruturado através da Lei Municipal nº 3.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal, instituído pela Lei Municipal nº 2.240, de 21 de novembro de 1995, e reestruturado através da Lei Municipal nº 3.331, de 11 de dezembro de 2007, elegeu a nova Diretoria Executiva para o período de gestão de 31 de janeiro de 2018 a 29 de janeiro de 2019.
A nova diretoria ficou composta por: Presidente – Renata Trubian; Vice-Presidente Teresinha Bianchet Koswoski; Secretária Geral – Miriam Inês Mandelli Maeda; Secretária Executiva: Mára Macena de Oliveira.
É importante informar que a gestão anterior era composta por membros da sociedade civil e, segundo o regimento do Conselho, a diretoria deve ser intercalada entre sociedade civil e governo. As assembleias são mensais e acontecem na última terça-feira de cada mês, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
O que é o Conselho Municipal de Assistência Social?
O Conselho é um órgão de deliberação colegiada e está vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. Ele é paritário, composto por cinco representantes de entidades governamentais e cinco representantes de entidades da sociedade civil, quais sejam: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Finanças; Associação Farroupilhense Pró-Saúde; Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural – ASCAR; Associação de Pais e Amigos do Autista de Farroupilha – AMAFA; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Farroupilha; Centro de Integração Empresa Escola – CIEE Unidade de Farroupilha e Instituto Maria Galbusera – Casa Mater Dei. O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não há remuneração.
Quais as competências do Conselho Municipal de Assistência Social?
Compete ao CMAS:
- aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
- normatizar as ações e regular a prestação de serviços no campo da assistência social;
- apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social, alocados no FMAS;– acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
- estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FMAS;
- estabelecer os critérios para a destinação de recursos financeiros para custeio do pagamento dosauxílios natalidade e funeral de que trata o art. 15, I, da Lei Federal n.º 8.742, de 07-12-1993; – registrar e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito do Município; – cancelar o registro municipal de entidades e organizações de assistência social que descumprirem os princípios e normas da assistência social, inclusive no que diz respeito à aplicação dos recursos repassados pelo Poder Público, informando aos Conselhos Estadual e Federal;
- convocar ordinariamente, a cada dois anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seusmembros, a qualquer tempo, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e do CMAS – elaborar seu regimento interno.
Texto e foto: Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
claudiachiele@farroupilha.rs.gov.br
Data de publicação: 01/03/2018