A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito lembra que os prestadores do serviço de transporte escolar devem realizar a inspeção técnica-mecânica dos veículos, de acordo com as resoluções do Contran/RS quanto a segurança veicular...

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito lembra que os prestadores do serviço de transporte escolar devem realizar a inspeção técnica-mecânica dos veículos, de acordo com as resoluções do Contran/RS quanto a segurança veicular, incluindo sistema de frenagem, pneus, cintos, entre outros itens.

Após, devem comparecer no Departamento de Trânsito com o laudo de inspeção para a atualização do cadastro. A permissão para prestação do serviço só será emitida mediante a constatação de regularidade documental.

Dicas e orientações para pais e responsáveis

Além do material, uma das principais preocupações dos pais antes da volta às aulas é a contratação de transporte escolar, principalmente para crianças pequenas. Por ser um serviço que envolve segurança, todo detalhe é importante.

Para prestar o serviço, o motorista precisa ter autorização e o cadastro no município, além das vistorias atualizadas. Peça a ele a documentação de registro ou entre em contato com o Departamento de Trânsito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito. As empresas que não estiverem cadastradas na Prefeitura não podem fazer o transporte escolar. Atualmente, quase 120 estão cadastradas e autorizadas para esse fim. É importante, antes da contratação do transporte escolar, que os pais verifiquem se há o laudo de inspeção com aprovação das condições de segurança do veículo. 

Para obter as informações necessárias sobre o transporte escolar para seu filho, assim como para denunciar qualquer tipo de irregularidade, o telefone do Departamento de Trânsito é 3261.6970.

Texto: Claudia Chiele

Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

claudiachiele@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 17/01/2018