Com a proximidade do fim de ano letivo, começam as matrículas e rematrículas nas escolas. Nesse período, é comum que pais e responsáveis tenham dúvidas sobre seus direitos.Em escolas particulares há contratação de serviços com assinatura de contrato....
Com a proximidade do fim de ano letivo, começam as matrículas e rematrículas nas escolas. Nesse período, é comum que pais e responsáveis tenham dúvidas sobre seus direitos.
Em escolas particulares há contratação de serviços com assinatura de contrato. Fique atento. Leia todo o contrato antes de assinar. Principalmente as cláusulas referentes ao cancelamento do contrato. Fique ciente de que em caso de cancelamento há multas, taxas, mensalidades e material didático que podem ser cobrados conforme especificado nas clausulas.
Para evitar aborrecimentos, o Procon Farroupilha, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Humano, listou algumas orientações importantes.
1 – Direito à informação: Com no mínimo 45 dias de antecedência do prazo final de matrícula – e em lugar de fácil acesso – a instituição de ensino deve divulgar proposta de contrato. A proposta deve conter informações como valor da anuidade/semestralidade, número de vagas por sala e planilha de custo, entre outros.
2 – Contrato: Precisa ser lido com atenção pelos pais e responsáveis. Dúvidas devem ser esclarecidas antes da assinatura. O texto do contrato dever ser claro e de fácil compreensão. As escolas não podem exigir garantias para a assinatura, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo.
3 – Reajuste da mensalidade: Pode ser feita uma vez por ano, levando em conta no cálculo o aumento despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvida, o contratante pode solicitar a apresentação de planilha de custo que comprove os gastos e justifique o percentual de aumento aplicado.
4 – Reserva de vaga: As instituições têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Esses valores, no entanto, devem integrar a anuidade escolar.
5 – Anuidade/formas de pagamento: O valor total da anuidade escolar deve ser estabelecido no contrato, que tem validade de 12 meses. Ou seja, antes desse prazo, não pode haver reajustes. Ao negociar formas de pagamento, os pais devem ficar atentos, pois o valor não pode ultrapasse o total da anuidade.
6 – Inadimplência: O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas tem direito ao trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser negados/retidos. Se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de assistir aulas, fazer provas, avaliações ou qualquer outra atividade.
7 – Documentos/Fiador: A nova escola não pode exigir documentos que comprovem a quitação de dívidas com a instituição anterior nem impedir a matrícula de quem com ela não tem dívida. As instituições de ensino também não podem exigir fiador como condição para realizar ou renovar matrícula.
8 – Desistência: Caso desista antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor. Em regra, a retenção não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto.
9 – Doenças crônicas/cuidados especiais: A escola não pode recusar a matrícula de alunos com deficiência ou portadores de doenças não-contagiosas. Crianças com síndromes devem ser matriculadas na grade regular de ensino. Caso necessitem de acompanhamento específico, o custo extra não pode ser cobrado apenas dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.
MATERIAL ESCOLAR
Além da matrícula, o consumidor também deve ficar atento à lista de material escolar. De acordo com a Lei Federal 12.886/2013, as escolas, públicas ou privadas, não podem incluir itens de uso coletivo. Também é proibida a cobrança de taxa ou pagamento adicional para cobrir estes custos, uma vez que os gastos com material escolar de uso coletivo e itens relativos à infraestrutura da escola devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino, tendo em vista que já são considerados no cálculo do valor das anuidades ou semestralidades.
A lista de material escolar deverá ser disponibilizada com antecedência para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados. Desta forma, a escola não poderá exigir marcas, bem como determinar o estabelecimento para compra do material. Outro detalhe é que todo o material que for entregue ao estabelecimento de ensino, mas que não for utilizado pelo aluno deve ser devolvido.
O Procon Farroupilha fica na Rua 14 de Julho, 710, junto ao CEAC. O horário é de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h. O telefone é 3261-7928.
Fonte: Procon Farroupilha
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Foto: Divulgação/internet
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Data de publicação: 15/12/2017