Tribunal julgou, na segunda-feira, dia 18, mérito da ação movida por oposição e entidades de Farroupilha Em mais uma decisão unânime, o colegiado pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou válida e constitucional a Lei Ordinária Mun...
Tribunal julgou, na segunda-feira, dia 18, mérito da ação movida por oposição e entidades de Farroupilha
Em mais uma decisão unânime, o colegiado pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou válida e constitucional a Lei Ordinária Municipal nº 4.284/2016 que alterou os zoneamentos fiscais e determinou a adequação da avaliação venal dos imóveis de Farroupilha, o que acarretou no reajuste dos valores do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em 2017.
Em sessão desta segunda-feira, dia 18, os desembargadores julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada por partidos da oposição ao governo (PP e PMDB) e entidades do município em março deste ano e que questionava o aumento do imposto. A votação que julgou o mérito da questão encerrou em 24 votos favoráveis ante zero contrários. O Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro declarou-se impedido de avaliar a questão.
Na mesma ação, o grupo contrário à legislação municipal solicitava, por meio de liminar, que também foi negada por unanimidade no mês de março, a suspensão do aumento e cobrança do imposto no município.A relatora do processo, Desembargadora Marilene Bonzanini, já havia votado contrária à liminar, destacando que a solicitação das entidades não possuía fundamentos para serem levados adiante. “Os fundamentos fáticos e jurídicos expostos na inicial da declaratória não possuem a envergadura suficiente para autorizar a concessão de medida cautelar postulada pelos proponentes”, declarou na primeira votação.
A ação foi movida pelos partidos de oposição PP e PMDB, pela União das Associações de Bairros (UAB) e pelo Sindicato dos Trabalhadores Calçadistas. Este último foi considerado, no julgamento de segunda-feira, como parte ilegítima no processo.
Entenda a lei do IPTU
A Lei Municipal n.º 4.284, de 15-12-2016 atualizou os valores venais dos imóveis do Município de Farroupilha, abrangendo tanto os terrenos quanto as edificações. Existia uma defasagem entre os valores venais e os praticados pelo mercado imobiliário, o que foi objeto de apontamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que recomendou que fossem feitas as correções.
A nova lei modificou o zoneamento fiscal da cidade ampliando de cinco para oito Zonas Fiscais, permitindo que imóveis de zonas reconhecidamente mais valorizadas sejam tributados diferentemente dos localizados em zonas menos valorizadas.
A lei também reduziu as alíquotas incidentes sobre o valor venal dos imóveis. O que antes era 1,50%, 1,00%, 0,80% e 0,20% foi para 0,60%, 0,45%, 0,40%, 0,30% 0,20% e 0,10%.
As alíquotas foram redistribuídas nas zonas fiscais, em decorrência da atualização dos valores venais. A legislação também fixou um teto de 80% para o reajuste no valor final do IPTU em 2017.
Texto: Tomaz Graciliano
Fotos: Arquivo/Prefeitura Farroupilha
Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
tomazgraciliano@farroupilha.rs.gov.br
Data de publicação: 21/09/2017