Ajuste do funcionalismo vai otimizar serviço e possibilitar abertura de concurso público. Documento também extingue incorporação de Função Gratificada ao salário de servidores.

Ajuste do funcionalismo vai otimizar serviço e possibilitar abertura de concurso público. Documento também extingue incorporação de Função Gratificada ao salário de servidores.

Primando pela prestação eficiente dos serviços públicos, o bom atendimento da população e boa gestão dos recursos financeiros, a Administração Municipal de Farroupilha apresentou na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que foi aprovado com uma emenda na terça-feira, dia 12, em votação apertada no Legislativo farroupilhense. Com a sanção do prefeito Claiton Gonçalves, nesta quarta-feira, dia 14, a Lei N.º 4.349 passa a vigorar para garantir maior agilidade e efetividade do Poder Público Municipal.
A medida, que foi embasada em um estudo aprofundado da Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Humano (SGDH), leva em conta o atual quadro funcional dos servidores com Cargo de Provimento Efetivo, as futuras aposentadorias de servidores nos próximos cinco anos e a necessidade de contratação, por meio de concurso público, de profissionais em áreas fundamentais para o andamento do projeto de governança e desenvolvimento do município.

Criação e adequação de cargos
A Lei Municipal determina a criação de cargos em áreas importantes da administração municipal como saúde, segurança, educação, entre outras. São 11 novas categorias, Auxiliar Administrativo, Guarda Civil Municipal, Secretário Escolar, Técnico Desportivo, Analista de Sistemas e Programas, Auditor-Fiscal, Economista, Auditor-Médico, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro e Odontólogo. Ao todo, serão abertas 36 vagas para serem preenchidas com concursos públicos futuros, conforme a necessidade da administração. O impacto na folha de pagamento calculado com a eventual nomeação de todas as vagas abertas chega a R$ 93 mil.

Extinção de cargos
Por outro lado, a Lei extingue 43 cargos em oito funções específicas que não estão sendo exercidas ou que ficarão vagas com a aposentadoria dos servidores, gerando uma economia que chegará R$ 120 mil por mês com a extinção dos postos de trabalho. Não existirão mais os cargos de Agente de Higienização e Cozinha, Auxiliar Operacional, Agente Operacional, Agente de Apoio Administrativo, Fiscal Ambiental, Fiscal de Obras, Fiscal Sanitário e Auditor Tributário. Também serão extintos os cargos de Agente de Suporte, Fiscal Ambiental, Fiscal de Obras e Auditor Tributário que estiverem vagos.
Dessa forma, considerando que a criação de cargos poderá gerar um aumento de R$ 93 mil mensais na folha, e com a diminuição dos 43 cargos haverá redução de 120 mil. Com sete cargos a menos, a economia mensal será de aproximadamente R$ 26 mil.

Reestruturação
A nova lei busca corrigir distorções no quadro funcional, gerando economia e mais eficiência para o Poder Público Municipal nos próximos anos. Conforme destaca o secretário da Gestão e Desenvolvimento Humano, Vandré Fardin. “A reestruturação do funcionalismo não é apenas criação de cargos e geração de despesa. Nós abrimos vagas para áreas que estão carentes e vamos extinguir funções de funcionários que estão se aposentando”, salienta. Segundo ele, a longo prazo, a nova lei vai gerar economia. “Se considerarmos que em cinco anos mais de 200 servidores vão se aposentar, e assim, cerca de 30 cargos serão extintos, teremos uma economia neste ponto”, avalia. Com os cargos que vagarem após as aposentadorias, serão menos R$ 142 mil na folha de pagamento.
Outra medida de readaptação é a criação de cargos de Vigilante e Zelador. Serão cinco vagas para cada função que servirão para realocar trabalhadores que atualmente estão em atividades que serão extintas pela lei.

Incorporação de Função Gratificada
Além disso, a lei também impede a incorporação de Função Gratificada (FG) ao salário dos servidores para os novos funcionários que forem contratados a partir de agora. Segundo o secretário, atualmente se um servidor assumir outra função com salário maior, ele passa a receber o valor total enquanto estiver trabalhando, mesmo que vote ao cargo de origem. Isso tem gerado um custo de aproximadamente R$ 700 mil por ano. “Os servidores que assumirem outras funções deixarão de incorporar o FG ao salário e voltarão a receber os vencimentos da origem de sua nomeação”, esclarece o secretário.

Assistência Social
O Cargo em Comissão denominado Coordenador de Programas de Interesse Social que é criado busca atender exigências da legislação federal para habilitar o município a receber recursos da União para o programa Primeira Infância no Suas – Criança Feliz. É importante frisar que o cargo criado por este artigo será automaticamente extinto na conclusão do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, no Município.

Carga Horária
A partir da nova legislação, novos servidores nomeados passarão a cumprir carga horária de 40 horas semanais. Atualmente, para os servidores já nomeados a jornada é de 35 horas e permanecerá dessa forma. Com isso maior carga horária, será possível garantir maior atendimento às demandas da administração.

Guarda Municipal
Com a criação de sete vagas para guardas municipais, o texto também define as atribuições dos agentes de segurança, que poderão atuar em controle de trânsito e na segurança de órgãos públicos.

Cargos Criados – Provimento Efetivo (CPE)

Categoria Qtd.
Auxiliar Administrativo15
Guarda Civil Municipal07
Secretário Escolar02
Técnico Desportivo05
Analista de Sistemas e Programas01
Auditor-Fiscal01
Economista01
Auditor-Médico01
Arquiteto e Urbanista01
Engenheiro01
Odontólogo01
  Total 36

Cargos Extintos – Cargo de Provimento Efetivo (CPE)

Categoria Qtd.
Agente de Higienização e Cozinha05
Auxiliar Operacional05
Agente Operacional05
Agente de Apoio Administrativo20
Fiscal Ambiental01
Fiscal de Obras03
Fiscal Sanitário02
Auditor Tributário02
Total 43

Cargos que serão extintos conforme vagarem

Categoria Qtd.
Agente de Suporte IV29
Fiscal Ambiental01
Fiscal de Obras01
Auditor Tributário02
Total 33

Texto: Tomaz Graciliano
Foto: Arquivo/Prefeitura
Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
tomazgraciliano@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 14/09/2017