A partir de agora os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, em débito com a prefeitura tem a opção de reparcelar as suas dívidas. Desde o dia 09 de agosto está em vigor a Lei Municipal N.º 4.

A partir de agora os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, em débito com a prefeitura tem a opção de reparcelar as suas dívidas. Desde o dia 09 de agosto está em vigor a Lei Municipal N.º 4.340, que dispõe sobre o parcelamento administrativo de dívidas perante a Fazenda Pública Municipal, e dá outras providências.

Na lei anterior era permitido somente um parcelamento por dívida. Agora, é possível reparcelar uma mesma dívida sempre que o contribuinte solicitar, mediante o pagamento da entrada. E, no caso de Pessoa Jurídica, também é possível parcelar mais de uma dívida no mesmo período.

No parcelamento, o valor da entrada é de 10% o valor da dívida. Já no reparcelamento, 20% se não ajuizada e 30% se ajuizada.

O valor mínimo da parcela será de 15 Unidades Municipais de Referência – UMRs para pessoa física e 60 UMRs para pessoa jurídica.

A opção deverá ser solicitada pela pessoa física ou jurídica por meio de termo de confissão de dívida e solicitação de parcelamento ou reparcelamento na Secretaria Municipal de Finanças.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Finanças através do telefone 3261.6956.

Texto: Claudia Chiele

Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

claudiachiele@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 13/09/2017