A Prefeitura de Farroupilha encaminhou para Câmara de Vereadores nesta quarta-feira, dia 23 de agosto, um Projeto de Lei para ajustes de cargos.
A Prefeitura de Farroupilha encaminhou para Câmara de Vereadores nesta quarta-feira, dia 23 de agosto, um Projeto de Lei para ajustes de cargos. Esses ajustes surgiram a partir de um estudo elaborado, fazendo uma projeção para os próximos quatro anos, considerando aposentadorias e também incremento de serviços prestados a comunidade.
Muitos dos cargos ocupados hoje na administração municipal serão extintos com a aposentadoria dos servidores que o ocupam, não sendo possível nova contratação. Por isso, nem todas as vagas serão preenchidas já no próximo concurso, mas sim, conforme surgir a necessidade no decorrer dos anos. Nesses casos podemos citar como exemplo as funções de Auxiliar Administrativo, Auditor-Fiscal, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro, entre outros.
Já outros cargos serão criados para suprir a demanda criada com o aumento de serviços prestados, como é o caso de Secretário Escolar, em função da abertura de novas vagas nas escolas municipais, sobretudo na educação infantil. Os Técnicos Desportivos serão contratados a medida que forem abertas vagas nas escolinhas desportivas. Atualmente o Dmel atende 600 alunos, mas o objetivo é mais do que dobrar esse número nos próximos anos, atendendo cerca de 1.400 jovens no contraturno escolar.
No caso de Guarda Municipal, além da oferta dos novos serviços, ele substitui os cargos de Zelador e Vigilante, também extintos com a aposentadoria dos servidores. Cerca de 43 servidores ocupam atualmente essas funções. Desses, mais da metade devem se aposentar nos próximos anos, surgindo então a necessidade criar os cargos para suprir esses que serão extintos.
O cargo em comissão denominado Coordenador de Programas de Interesse Social é criado nos termos do art. 37, II e V, da Constituição Federal, para atender ao Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz. Atendendo as exigências da legislação federal, o programa não recebe os devidos recursos sem essa nomeação. Ele terá a função de coordenar as ações públicas municipais relativas ao programa; prestar apoio e assessoramento técnico nos assuntos relativos ao Programa; elaborar estudos e pesquisas aplicáveis ao Programa; emitir pareceres e relatórios; assistir e auxiliar o Secretário e demais servidores envolvidos no Programa; responder pela perfeita execução dos trabalhos; desempenhar outras atribuições e responsabilidades afins. É importante frisar que o cargo criado por este artigo será automaticamente extinto na conclusão do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, no Município.
Outra importante adequação através desse Projeto de Lei é com relação a carga horária dos cargos de provimento efetivo. Para aqueles que prestarem concurso público a partir da nova lei, deverão cumprir carga horária de 40 horas semanais. Fica garantido exclusivamente aos servidores que na data de entrada em vigor desta Lei estiverem ocupando os cargos de que trata este artigo, o direito de exercício de 35 horas semanais.
E, por fim, fica revogado o art. 4.º da Lei Municipal n.º 3.064, de 1º-12-2005, que trata de incorporações. Ou seja, os servidores nomeados a partir dessa lei não incorporam mais em seus salários os valores de Função Gratificada ou gratificações.
Somente após a aprovação dessa lei é que será encaminhado o edital de concurso público, ou seja, ainda sem a data definida.
Confira na íntegra o Projeto de Lei.
Texto: Claudia Chiele
Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Data de publicação: 23/08/2017