Maria da Glória Menegotto, Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação, informa sobre a ilegalidade do ato de compra e venda de imóveis subsidiados pelo Governo Federal.
Maria da Glória Menegotto, Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação, informa sobre a ilegalidade do ato de compra e venda de imóveis subsidiados pelo Governo Federal.
Os imóveis enquadrados na Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida só podem ser vendidos legalmente após dez anos da aquisição, período previsto para a quitação das prestações por parte dos beneficiários. Glória Menegotto destaca que “os imóveis do Minha Casa Minha Vida são de interesse social porque a maior parte do valor deles é paga pelo governo em forma de subsídio. Eles não podem ser vendidos, alugados, doados ou transformados em estabelecimentos comerciais dentro desses dez anos”.Portanto, caso haja negociação de compra e venda ou aluguel do imóvel antes da quitação da dívida, ou ainda se firmar um “contrato de gaveta”, estará caracterizada a irregularidade e a instituição financeira responsável poderá pedir na Justiça a retomada do imóvel. Por “contratos de gaveta” entendem-se aqueles acordos particulares realizados entre o comprador e o vendedor, sem a participação e o consentimento da instituição financeira responsável pelo financiamento. A Secretária faz um pedido aos beneficiários: “cuidem do seu lar, façam dele um lugar de harmonia e paz. Cuidem do seu patrimônio, o imóvel é de vocês, é uma grande chance de melhorar de vida e ter uma morada para chamar de sua.” E complementa: “se comprovado algum tipo de irregularidade, acaba perdendo quem vendeu e também quem comprou. Para qualquer aquisição de imóvel é imprescindível que o cidadão procure a Prefeitura Municipal a fim de que seja analisada a legalidade da negociação através das escrituras”.
É possível ser beneficiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida mais de uma vez?
Não, o Programa incentiva a aquisição do primeiro imóvel, portanto, as famílias que já receberam algum benefício, tais como pagamento do imóvel ou redução da taxa de juros, não poderão ser contempladas novamente. Isso inclui até aqueles que venderam seus imóveis de forma legal.
O que acontece se o beneficiário atrasar o pagamento?
O atraso no pagamento das parcelas pode acarretar a perda do imóvel, além da impossibilidade de fazer outro financiamento pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
Em quais casos o contrato será rescindido?
O contrato entre a Instituição Financeira Oficial Federal (IF) e o beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida será rescindido nos casos de descumprimento contratual, ocupação irregular, desvio de finalidade, inadimplemento com os pagamentos das prestações da compra e venda ou por solicitação do beneficiário.
O beneficiário pode solicitar rescisão de contrato?
Sim, porém os contratos só poderão ser rescindidos por solicitação do beneficiário, se atendidos os seguintes requisitos: seja formalizado pelo beneficiário o pedido na instituição financeira contratante, informando o(s) motivo(s) da desistência; o requerimento do beneficiário tenha a ciência do ente público responsável pela seleção da demanda; todas as obrigações e encargos relativos ao contrato e ao imóvel estejam em dia; o imóvel não esteja em situação de ocupação irregular; o imóvel seja restituído nas mesmas condições físicas em que se encontrava à época da contratação; e todas as obrigações, despesas, custas cartorárias e encargos relativos à rescisão sejam arcadas pelo beneficiário. O beneficiário que rescindir o contrato através dos motivos relacionados acima não poderá ser contemplado novamente nos programas habitacionais do Governo.
A Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida subsidia a compra de moradias para famílias com renda mensal até R$ 1.800,00. Já a Faixa 1,5, Faixa 2 e Faixa 3 facilitam as condições de acesso aos imóveis para famílias com renda mensal até R$ 6.500,00.
Sobre a importância das unidades adquiridas pelos beneficiários, a Secretaria Municipal Maria da Glória Menegotto cita: “Só sabem a importância e realização que é a aquisição de uma casa própria aqueles que vivem de aluguel e passam por extremas dificuldades financeiras por causa disso. Ter uma morada vai muito além de estar apenas habitando entre paredes, trata-se de uma melhora em nossa autoestima e traz muita felicidade e sensação de pertencimento para se cuidar daquilo que foi conseguido com muito trabalho e suor”.
Texto: Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
Foto: Divulgação
Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
claudiachiele@farroupilha.rs.gov.br
Data de publicação: 02/08/2017