Empresários e escritórios contábeis devem ficar atentos para prorrogação em casos específicos ou solicitação de alvará definitivo em um ano Para evitar transtornos, a equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda alert...

Empresários e escritórios contábeis devem ficar atentos para prorrogação em casos específicos ou solicitação de alvará definitivo em um ano


Para evitar transtornos, a equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda alerta aos empresários e escritórios de contabilidade da necessidade de estarem atentos para o prazo de validade dos alvarás provisórios, que é de um ano.

Cada empresa pode ter apenas um alvará provisório. Porém, em dois casos específicos a prorrogação da licença é possível por mais um ano. O pedido deve ser realizado sempre antes do vencimento.

Poderão ser prorrogados os alvarás caso a empresa mude de endereço no período de vigência do primeiro alvará provisório, ou ainda se a única pendência para a emissão da permissão definitiva for o alvará dos bombeiros (APPCI ou CLCB).

Caso o empresário ou o escritório de contabilidade deixe passar a data de vencimento do documento temporário, será necessário entrar novamente com a documentação completa para emissão de novo alvará.
A partir do momento em que a empresa obtenha o alvará sem restrições (definitivo), a contagem de alvarás provisórios é zerada. Nestes casos, se a empresa mudar de endereço ou de atividade, será possível obter novo alvará provisório.

Dúvidas ou outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (54) 3261.6960

Texto: Tomaz Graciliano
Foto: Arquivo Prefeitura
Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
tomazgraciliano@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 10/07/2017