A Ecofar já está se habilitando para participar de sua primeira licitação pública para prestar serviços ao município em outras áreas além das questões de saneamento, função que já desempenha desde sua criação em 2015.

A Ecofar já está se habilitando para participar de sua primeira licitação pública para prestar serviços ao município em outras áreas além das questões de saneamento, função que já desempenha desde sua criação em 2015. No início de maio, haverá um pregão presencial para contratação de pedreiro, auxiliar de pedreiro e eletricista para conservação e manutenção de escolas municipais e do Centro de Atividade Complementares da Secretaria de Educação e a participação da empresa pública será possível por conta da alteração da lei de sua criação. Caso vença o certame, a Ecofar contratará os profissionais e prestará o serviço.

A Lei Municipal n.º 4.171, de 18de novembro de2015,queautorizou o Poder Executivo Municipal a instituir a Empresa Farroupilhense de Saneamento e Desenvolvimento Ambiental S. A.(Ecofar) foi alteradana semana passadapara dar maior abrangência de serviços à empresa pública e possibilitar aparticipação dela em licitações de órgãos públicos e privados,como governos municipal e estadual, além de entidades e empresas.

Até então, afinalidade da Ecofar eraaprestação de obras e serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, atuando especificamente no saneamento básico do município de Farroupilha. Agora, a empresa poderá executar obras e serviços variados(veja lista abaixo) inclusivepara outros órgãos e entidades públicas ou privadas,além dedesenvolver atividades como pavimentação,vigilânciaobras e serviços de construção civil em geral,entre outros.Além disso, poderá atuar como indústria dematérias-primas, como blocos de cimento eusinagem deasfalto, por exemplo.

Com a nova formatação da Ecofar,aintenção é ampliar e capacitar os serviços da empresa, gerar economiaao município, favorecer a contratação de profissionais e aquisição de matéria-prima local.Segundo o Diretor Presidente da Ecofar, Flávio Lopes, a uma vez que a Ecofar não visa lucro, o valor para contratação dela pode ser menordo que outras empresas. “Para o município há duas vantagens.Elepaga menos e a Ecofar poderá ter maior receita para sua operação e não depender apenas do repasse do contrato básico com a prefeitura, que é focado no saneamento”, destaca.

Atualmente, a Ecofar recebe subsídiode atéR$ 600 mil mensais para a coleta e destinação dos resíduos urbanos, além dos serviços de limpeza, roçada, entre outros,como a gestão do aterro sanitário. “Quanto mais serviços executarmos, nosso custo diminuirádentro dos serviços e nos tornaremos mais eficientes.Quem ganha com isso é o município, a comunidade deFarroupilha.Os trabalhadores serão daqui e os recursos investidos ficarão aqui”,salienta Lopes.

Além da ampliação da Ecofar, a alteração na lei também possibilita que a prefeitura ceda servidores e profissionais para a empresa. A importância desta mudança é utilizar profissionais capacitados em ações específicas na empresa pública. “Precisamos contratar um ergonomista para determinado serviço e a prefeitura possui em seu quadro ótimos profissionais de fisioterapia. Então, pode haver a cedênciatemporáriadeste profissional, sem custo adicional para a Ecofar, uma vez que o município já paga o seu salário”, avalia o presidente.Por outro lado, a empresa também poderá ceder profissionaise máquinaspara a prefeitura, caso haja a necessidade de uma contratação emergencial para determinada tarefa.

A ampliação da Ecofar
– usinagem de asfalto;
– execução de pavimentação em geral;
– execução de obras e serviços de drenagem em geral;
– execução de obras e serviços rodoviários e em vias públicas em geral;
– execução de obras e serviços de construção civil em geral;
– execução de obras e serviços elétricos em geral;
– projetos, execução e administração de serviços e obras em geral;
– execução de obras e serviços de conservação e manutenção em geral;
– serviços de apoio operacional;
– extração e beneficiamento de saibro, basalto, pedras e outros materiais associados;
– obras e serviços de terraplenagem, escavações e detonações de rochas;
– vigilância e zeladoria;
– indústria de artefatos de cimento;
– indústria e comércio de materiais da construção civil;
– projetos e serviços topográficos em geral;
– projetos, obras e serviços de conservação e preservação da flora, fauna e do meio ambiente.

Texto: Tomaz Graciliano

Foto: Adroir Fotógrafo

Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

tomazgraciliano@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 24/04/2017