Farroupilha aderiu ao sistema de premiação da Nota Fiscal Gaúcha. Com isso, além de participar dos sorteios estaduais, os contribuintes concorrem também aos prêmios disponibilizados pelo poder público municipal.
Farroupilha aderiu ao sistema de premiação da Nota Fiscal Gaúcha. Com isso, além de participar dos sorteios estaduais, os contribuintes concorrem também aos prêmios disponibilizados pelo poder público municipal.
E no dia 30 de março foi realizado o 1º sorteio da NFG Farroupilha. Foram 7.660 CPFs participantes e 42.171 bilhetes gerados. Confira os contemplados:
Ordem | Nome | Município | Nº do bilhete | Prêmio |
1 | Maria Estelita dos Santos Fonseca | Farroupilha | 41.149 | 500,00 |
2 | William Casagrande | Farroupilha | 31.643 | 300,00 |
3 | Teobaldo de Matos | Carlos Barbosa | 22.430 | 200,00 |
Um dos sorteados é um morador de Carlos Barbosa, mas que efetuou sua compra em Farroupilha. Isso mostra a importância de solicitar a nota fiscal, independentemente do local.
Os ganhadores devem solicitar a premiação junto ao setor de Expediente da Secretaria Municipal de Finanças em até 90 dias da data de homologação do sorteio. O pagamento será realizado por meio de depósito bancário ou cheque nominal.
Para participar da premiação, basta se cadastrar na NFG através do site https://nfg.sefaz.rs.gov.br, realizar compras nos estabelecimentos credenciados em Farroupilha e solicitar o CPF na nota fiscal.
A adesão faz parte das ações do Programa de Integração Tributária, com o convênio de mútua colaboração assinado entre o Estado e o Município. Com o aumento da pontuação no Programa, a intenção é aumentar a arrecadação e retorno do ICMS para Farroupilha e sensibilizar os cidadãos sobre importância da cidadania fiscal.
Os sorteios, destinados apenas para pessoas físicas, são realizados eletronicamente pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e o resultado é informado ao Município. Os contribuintes podem acessar o resultado no link https://nfg.sefaz.rs.gov.br. Os prêmios são de R$ 200,00, R$ 300,00 e R$ 500,00 e a partir de agora acontecem mensalmente.
O programa de premiação está de acordo com a Lei Municipal de 4.277, de 08 de dezembro de 2016 e com o decreto n° 6.124, de 15 de dezembro de 2016. Os documentos podem ser acessados no site da Prefeitura, na aba Serviços Online/ Leis e Decretos.
Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Data de publicação: 04/04/2017