A Lei Municipal n.º 4.284, de 15-12-2016 atualizou os valores venais dos imóveis do Município de Farroupilha, abrangendo tanto os terrenos quanto as edificações.
A Lei Municipal n.º 4.284, de 15-12-2016 atualizou os valores venais dos imóveis do Município de Farroupilha, abrangendo tanto os terrenos quanto as edificações. Isso aconteceu pois existia uma grande defasagem entre os valores venais e os praticados pelo mercado imobiliário. Este fato inclusive já foi objeto de apontamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que recomendou que fossem feitas as devidas correções, caso contrário o Município seria apontado por renúncia de receita.
A lei mencionada também modificou o zoneamento fiscal da cidade. Ampliou de cinco para oito Zonas Fiscais, representadas pelas letras A, B, C, D, E, F, G e H, permitindo que imóveis de zonas reconhecidamente mais valorizadas sejam tributados diferentemente dos localizados em zonas menos valorizadas. Para ilustrar, citamos um exemplo: imóveis localizados nos Bairros 1.º de Maio, São José, São Luiz e Belvedere estavam sendo avaliados e tributados da mesma forma, pois estavam na mesma zona fiscal.
A lei também reduziu as alíquotas incidentes sobre o valor venal dos imóveis. O que antes era 1,50%, 1,00%, 0,80% e 0,20% foi para 0,60%, 0,45%, 0,40%, 0,30% 0,20% e 0,10%. As alíquotas foram redistribuídas nas zonas fiscais, em decorrência da atualização dos valores venais.
A lei fixou um teto para o valor do IPTU em 2017, ou seja: o valor do IPTU, para cada contribuinte, não aumentará mais de 80% do valor lançado no exercício anterior (2016). Nesse aspecto, aliás, é oportuno ressaltar que não existe um aumento médio de 80%, conforme erroneamente alguns possam pensar, mas sim um limite de 80% para o aumento do IPTU, em face da atualização dos valores venais. E mais! Mesmo nos casos em que o aumento do IPTU chegou próximo ou atingiu o teto de 80%, o valor nominal permanece abaixo do valor de mercado. Isso devido a grande defasagem que existia no valor venal, onde terrenos que tinham valor de mercado de mais de R$ 200 mil, tinham seu valor venal pouco acima de R$ 12 mil.
Por outro lado, detectamos um erro na geração do cálculo do IPTU dos imóveis cadastrados como GLEBAS, que pode ter atingido, no máximo, 393 inscrições (imóveis) em todo o Município. Glebas são áreas de terra localizadas em zona urbana, mas não urbanizadas. Esse erro já foi identificado e está sendo corrigido. E para viabilizar a correção e não prejudicar os contribuintes, o prazo de pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPTU, exclusivamente para essas 393 inscrições de imóveis cadastrados como GLEBAS, foi prorrogado para 21-09-2017, nos termos do Decreto n.º 6.165, de 09-03-2017.
A Prefeitura de Farroupilha vem a público para manifestar a plena convicção e segurança da constitucionalidade da Lei Municipal n.º 4.284, de 15-12-2016. A atualização dos valores venais foi necessária para aproximá-los, na medida do possível, aos valores reais de mercado dos imóveis. Tudo com base em amplo estudo, baseado inclusive nas transações imobiliárias que geram o ITBI. Esse estudo buscou dentro da realidade estrutural, legal e socioeconômica, estabelecer um método de avaliação capaz de corrigir as distorções e promover maior justiça tributária entre todos os munícipes.
Essa revisão dos valores venais, juntamente com as demais medidas legais (ampliação das zonas fiscais, redução das alíquotas e fixação de um teto para o aumento do imposto) estão propiciando uma inegável justiça fiscal. Isso em absoluto respeito aos princípios da capacidade contributiva, proporcionalidade, razoabilidade e da vedação ao confisco.
Ressaltamos a importância do pagamento do seu IPTU. Com o seu IPTU a gente melhora a vida das pessoas. É com ele que o Município seguirá investindo em educação, saúde, estrutura e diversos serviços básicos fundamentais para um bom funcionamento da prestação de serviços da sua Farroupilha. O imposto seguirá sendo cobrado normalmente. Não perca o prazo e a oportunidade de pagar em cota única, até 20 de Março, e assim ganhar até 17% de desconto.
Prefeitura Municipal de Farroupilha – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Data de publicação: 13/03/2017