A Administração Municipal de Farroupilha traz a público, esclarecimentos referentes a reportagem publicada pelo Jornal Pioneiro, na edição de 15 de abril de 2016, intitulada “ Ex-Secretário de Meio Ambiente teria usado cargo para evitar multa em crime...
A Administração Municipal de Farroupilha traz a público, esclarecimentos referentes a reportagem publicada pelo Jornal Pioneiro, na edição de 15 de abril de 2016, intitulada “ Ex-Secretário de Meio Ambiente teria usado cargo para evitar multa em crime ambiental em Farroupilha”. Diante de informações recebidas pelo veículo de comunicação, o Prefeito Municipal Claiton Gonçalves determinou a abertura de sindicância para apuração dos fatos.
Destacamos ainda que a Lei Municipal Nº 4010, de 16 de abril de 2014, institui a fiscalização municipal orientadora. Esclarece que o Artigo 2º da Lei acima referida, aponta que a função orientadora consiste na concessão de um prazo mínimo de vinte e quatro horas e máximo de sessenta dias, contados da expedição da notificação pela fiscalização, para que o notificado regularize sua situação constatada, sem a aplicação da penalidade de multa.
Ainda no seu Parágrafo único: decorrido o prazo sem regularização ou sem apresentação de defesa ou interposição de recurso, na forma da legislação pertinente, ou nas hipóteses de indeferimento ou improvimento desses, será lavrado auto de infração, com a aplicação da penalidade de multa cabível.
Cabe dizer ainda que as ações da Prefeitura Municipal estão pautadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e moralidade.
Prefeitura Municipal de Farroupilha
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Foto: Edmilson de Arruda
imprensa@farroupilha.rs.gov.br
Data de publicação: 15/04/2016