A 137º Romaria ao Santuário de Nossa Senhora de Caravaggio acontece nos dias 26, 28 e 29 de maio, em Farroupilha.
A 137º Romaria ao Santuário de Nossa Senhora de Caravaggio acontece nos dias 26, 28 e 29 de maio, em Farroupilha. Como já é tradicional, o espaço destinado a vendedores ambulantes será mantido, porém os mesmos devem seguir as regras estabelecidas pela Prefeitura Municipal. Confira quais são elas:
1 – Será permitido o Comércio Ambulante mediante:
- Pagamento de taxa de R$ 165,00 conforme Decreto Municipal n.º 6.027 de 22 de março de 2016;
- A taxa será disponibilizada a partir de 25 de abril, no Departamento de Expediente da Prefeitura Municipal de Farroupilha (Praça da Emancipação s/n.º), das 9h às 16h. A partir do dia 25 de maio, estará somente no local, das 07h às 17h. Já no dia 29, estará disponível até às 12h.
- Utilização do espaço na área destinada ao Comércio Ambulante ao lado da Central Telefônica, no início da Avenida Dom José Baréa, e, dentro desta, no box de no máximo 3m de testada, determinado pela Fiscalização Municipal.
- Não comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive as vendidas em embalagens fechadas;
- Não comercialização de produtos ilícitos, ou de forma não defesa em Lei (cd’s, dvd’s, óculos, etc., conhecidos como “piratas”, armas de choque, canivetes, facas e afins – conhecidos como “arma branca”, etc.);
- Não comercialização de alimentos em desconformidade com o comunicado da Vigilância Sanitária abaixo:
- Alimentos manipulados NÃO SERÃO PERMITIDOS ;
- Somente serão permitidos alimentos industrializados e também os conhecidos como caseiros, dentre eles: algodão doce, maçã do amor, pipoca, pães, cucas, biscoitos, grostolis, geleias, bolos sem cobertura, bolos com cobertura sem risco (chocolate, açúcar de confeiteiro, leite condensado, coco), chocolates, trufas, cocada, pé-de-moleque, balas, rapaduras, branquinho, brigadeiro e frutas com cobertura no palito. (OBS: os alimentos comercializados devem estar prontos e devidamente embalados, possuir procedência e estarem válidos).
- Também será permitida a comercialização de frutas in natura, desde que inteiras.
- Não comercialização de produtos em quaisquer locais fora do espaço na área destinada ao Comércio Ambulante, inclusive em estradas, praças, rodovias e caminhos;
- Não comercialização de alimentos manipulados no local.
2 – O comerciante que for pego vendendo quaisquer mercadorias fora do local previamente determinado pela fiscalização:
1º – será convidado a ir para a área destinada ao “Comércio Ambulante” para regularizar-se nos dias em que houver previsão de cobrança;
2º – se não obedecer à ordem, será convidado a retirar-se sob pena de ter a mercadoria apreendida, mediante lavratura de Auto de Apreensão.
3 – A Fiscalização dar-se-á a partir das 7h00min da quarta-feira, dia 25 de maio de 2016, com a distribuição dos espaços, até o dia 29 de maio de 2016.
4 – Os espaços serão destinados somente no local a partir do início dos trabalhos no dia 25 de maio de 2016, por ordem de chegada e com o pagamento já efetuado: comerciantes que estiverem na fila, porém sem terem efetuado o pagamento da taxa, primeiro realizarão o pagamento e só depois poderão entrar na fila dos que já houverem realizado o pagamento, ou seja, irão para o final da fila. Destaca-se que não será permitida a troca de espaços após a escolha ter sido realizada pelo comerciante.
5 – O cadastro se dará mediante apresentação de documento de pessoa física, se pessoa jurídica será apresentado o CNPJ, bem como o RG e CPF do responsável da empresa, e os dados serão lançados na Ficha Cadastral.
6 – Fica estabelecido que o abastecimento ou reabastecimento poderá ser feito somente até as 07h00min de cada dia do evento, salientando que a autoridade que libera o fluxo dos veículos é a Brigada Militar, obedecendo suas próprias diretrizes, não cabendo à Fiscalização qualquer intervenção neste sentido.
7 – Deverá ser respeitado o horário de silêncio das 22h00min até as 6h00min de cada dia do evento em respeito ao sossego público.
8 – No ato do cadastro será fornecida autorização para “Comércio Ambulante”, onde será anotado o box destinado, documento que deverá ser apresentado a Fiscalização e/ou Brigada Militar sempre que solicitado.
9 – A não observância das determinações implica na perda do espaço cedido, não sendo concedido outro espaço e constituindo histórico que pode gerar o não cadastramento nas próximas edições do evento, além da não devolução do valor pago pelo comerciante.
10 – Os ambulantes, ao utilizarem o espaço, não poderão utilizar-se de árvores por meio de poda, corte ou supressão, para construírem a estrutura em que se estabelecerão no local, sob pena de multa conforme Legislação Ambiental vigente.
11 – O espaço destinado ao comércio ambulante poderá ser utilizado para guarda e estacionamento dos veículos enquanto houver espaço disponível, sendo vedada a utilização do espaço frontal do mesmo, desde que sejam retirados do espaço de circulação dos romeiros até as 07h00min de cada dia do evento, sendo emitido sinal sonoro por parte da Fiscalização com antecedência de 15 minutos para tal fim. Os veículos também poderão ocupar o box se estiverem vinculados diretamente ao exercício da atividade.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Foto: Arquivo
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Data de publicação: 14/04/2016