Contribuintes em débito com o município tem até 30 de dezembro para regularizar sua situação, através do Programa de Recuperação Fiscal, o Pró-Farroupilha, instituído pela Lei Municipal 4.126.
Contribuintes em débito com o município tem até 30 de dezembro para regularizar sua situação, através do Programa de Recuperação Fiscal, o Pró-Farroupilha, instituído pela Lei Municipal 4.126.
O pagamento das dívidas de pessoas físicas ou jurídicas podem ser feitas de duas maneiras: com a quitação à vista, obtendo assim desconto de 100% sobre multas e juros ou através do parcelamento em até 60 vezes mensais sucessivas, sendo necessário pagar no ato o valor de 10% da dívida consolidada.
Para a renegociação é preciso estar em dia com os débitos do ano de 2015. Tratando-se de causas ajuizadas, as custas e despesas processuais deverão ser pagas antecipadamente e o comprovante apresentado na Prefeitura. Isso implicará em renúncia expressa a qualquer defesa ou recurso administrativo.
Informações podem ser obtidas pessoalmente no setor de Renegociações, da Secretaria de Finanças, localizada no Centro Administrativo Avelino Maggioni (Praça da Emancipação, s/n – Centro) pelos telefones 54.3261. 7922 e 543261.6929 ou pelo e-mail renegociacoes@farroupilha.rs.gov.br.
Confira a documentação necessária para realizar o parcelamento de débitos:
-documento de identificação do requerente com CPF (carteira de motorista, identidade, trabalho, etc.);
Tratando-se de débitos relativos a imóvel:
– matrícula atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
– contrato particular de compromisso de compra e venda (com firma reconhecida ou documento que comprove a verossimilhança da assinatura), ou escritura pública;
– indicação da inscrição do imóvel (carnê de IPTU);
– documentos afins;
Tratando-se de débitos relativos a terceiros:
– certidão de óbito;
– certidão de casamento;
– certidão de inventariante;
– procuração com firma reconhecida com poderes para tal ato;
– documentos afins;
Tratando-se de débitos relativos a pessoa jurídica:
– contrato social em vigor ou distrato social (se for o caso);
– estatuto em vigor e ata da última eleição (se for o caso);
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
imprensa@farroupilha.rs.gov.br
Data de publicação: 29/10/2015