Proprietários de imóveis concluídos em situação irregular com o município têm um ano para regularizar as edificações de forma simplificada, ou seja, apresentando a Prefeitura um número menor de documentos e diminuindo a burocracia para a obtenção da C...
Proprietários de imóveis concluídos em situação irregular com o município têm um ano para regularizar as edificações de forma simplificada, ou seja, apresentando a Prefeitura um número menor de documentos e diminuindo a burocracia para a obtenção da Carta de Habitação. As mudanças foram implementadas através da Lei Municipal N.º 4.166, de 14 de outubro de 2015, que institui o Programa Marco Zero da Construção Civil no Município de Farroupilha.
Conforme o Secretário de Planejamento, Deivid Argenta, um grande número de moradores será beneficiado pela nova legislação, já que muitas casas foram construídas e/ou ampliadas sem a aprovação e o licenciamento de seus projetos. “ É uma oportunidade única para o cidadão ficar em dia em relação ao seu imóvel, garantindo uma moradia segura e regular. Esse programa atende a uma série de mudanças propostas pela administração. ”, destaca.
Uma reunião com os integrantes da Associação Farroupilhense de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomo (AFEA), já está marcada para a próxima quarta-feira, às 9h30, no Gabinete do Prefeito, quando todos os aspectos da Lei serão explicados aos profissionais, já que são estes que encaminham o processo ao setor público. Interessados devem procurar a Secretaria de Planejamento, localizada no Centro Administrativo Avelino Maggioni, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 16h.
Documentos necessários para a regularização:
- Requerimento padrão para solicitação de Carta de Habitação devidamente preenchido e assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico, com croqui de situação/localização e laudo técnico de vistoria da área a ser regularizada;
- Certidão de matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de laudo técnico, assinado por profissional habilitado para a área a ser regularizada;
- Cópia PU (Parâmetros Urbanísticos);
- Declaração do proprietário, sob as penas da lei, da existência de sistema de tratamento de esgotos cloacais, em conformidade com as Normas Técnicas;
- Croqui ou planta baixa para os casos de:
- a) edificações com mais de um pavimento; e
- b) regularização sobre alargamento viário;
- Planilha de áreas simplificada para os casos de edificações com mais de uma unidade autônoma;
- Para os casos de regularização sobre alargamento viário: declaração, sob as penas da lei, assinada pelo proprietário do imóvel, de que se houver alargamento viário ou outra exigência legal, o proprietário deverá remover as edificações existentes sobre o alargamento viário às suas expensas, não cabendo ao Município quaisquer ônus ou responsabilidade;
- Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) expedido pelo Corpo de Bombeiros, quando couber;
- Estudo de Impacto de Vizinhança EIV/RIV, quando couber.
Custos:
Para se regularizar é preciso realizar o pagamento ao Município, que baseia-se no total de metros quadrados de área irregularmente construída. Por exemplo: Para uma edificação de uso residencial de até 70 metros quadrados de área total construída, o custo para a obtenção da Carta de Habitação junto a Prefeitura será de aproximadamente R$ 190,00.
O valor poderá ser pago à vista ou em até doze parcelas mensais e sucessivas não inferiores a R$ 30,00 (trinta reais). Após o pagamento e a vistoria da edificação pelo Município, será expedida a Carta de Habitação.
Texto: Renata Parisotto
Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
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Data de publicação: 22/10/2015