Foto: Internet A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Finanças promoverá na próxima sexta-feira, 14, uma palestra sobre a lei 13.019/14, que regula normas gerais de parcerias entre Administração Pública e sociedade civil.

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A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Finanças promoverá na próxima sexta-feira, 14, uma palestra sobre a lei 13.019/14, que regula normas gerais de parcerias entre Administração Pública e sociedade civil. O encontro será ministrado por Ana Maria Janovik, advogada e Coordenadora da Área de Direitos Coletivos e Sociais da DPM, na Câmara de Vereadores de Farroupilha, das 9h às 17h.

Vale lembrar que o evento é gratuito. Interessados em participar devem realizar a inscrição através do telefone 54.3261.6956. Na data da palestra, não haverá atendimento externo na Secretaria Municipal de Finanças.

Confira o conteúdo programático:

1. Novo regime jurídico das parcerias voluntárias com organizações da sociedade civil

1.1. Abrangência da Lei n° 13.019/2014

1.2. Definição

1.3. Fundamentos

1.4. Princípios

1.5. Diretrizes

1.6. Regras de transparência e controle

1.7. Participação social

1.8. Procedimento de Manifesta ao de Interesse Social

  1. Atos preparatórios para celebração de termos de colaboração e termos de fomento

2.1. Planejamento orçamentário

2.2. Plano de trabalho

2.3. Conteúdo obrigatório do edital de chamamento público

  1. Processamento externo do chamamento público

3.1. Publicidade do aviso de edital

3.2. impugnação ao edital

3.3. Comissão de seleção

3.4. Processamento do certame

  1. 4. Celebra ao direta de parcerias voluntarias

4.1. Chamamento público dispensável

4.2. Chamamento público inexigível

  1. Formalização do termo de Colaboração e do termo de Fomento

5.1. Requisitos da organização da sociedade civil:

5.2. Requisitos do processo administrativo:

5.3.  Indicação de dirigente  da  organização  da  sociedade  civil  que  será  solidariamente responsável pela execução das atividades e cumprimento das metas

5.4. Cláusulas obrigatórias do termo de parceria

  1. Execução da parceria voluntária

6.1. Contratações realizadas pela organização da sociedade civil

6.2. Gerenciamento administrativo e financeiro

6.3. Despesas vedadas

6.4. Despesas admitidas

6.5. Custos indiretos

6.6. Liberação dos recursos pela Administração Pública

6.7. Movimentação e aplicação financeira dos recursos

6.8. Alterações do termo de colaboração e do termo de fomento

6.9. Monitoramento e avaliação da parceria voluntária

  1. 7. Prestações de contas

7.1. Normas gerais

7.2. Prazos

7.3. Documentos obrigatórios

7.4. Aspectos a serem avaliados

  1. 8. Responsabilidades e sanções

8.1. Sanções administrativas à organização da sociedade civil

8.2. Responsabilidades pela execução e pela emissão de pareceres técnicos

8.3. Atos de improbidade administrativa

Texto: Clariana Zanatta

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

ass.imprensa@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 12/08/2015