Já está em funcionamento o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Farroupilha, o Pró-Farroupilha. Com a Lei Municipal 4.

Já está em funcionamento o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Farroupilha, o Pró-Farroupilha. Com a Lei Municipal 4.126, sancionada pelo Prefeito Claiton Gonçalves na última quinta-feira, 18, entram em vigor medidas que incentivam os contribuintes a quitarem seus débitos até 30 de dezembro de 2015.

Conforme a Secretaria de Finanças, o pagamento das dívidas de pessoas físicas ou jurídicas podem ser feitas de duas maneiras: com a quitação a vista, obtendo assim desconto de 100% sobre multas e juros ou através do parcelamento em até 60 vezes mensais sucessivas, sendo necessário pagar no ato o valor de 10% da dívida consolidada.

Para a renegociação é preciso estar em dia com os débitos do ano de 2015. Tratando-se de causas ajuizadas, as custas e despesas processuais deverão ser pagas antecipadamente e o comprovante apresentado na Prefeitura. Isso implicará em renúncia expressa a qualquer defesa ou recurso administrativo. Informações podem ser obtidas pessoalmente no setor de Renegociações, da Secretaria de Finanças, localizada no Centro Administrativo Avelino Maggioni (Praça da Emancipação, s/n – Centro) pelos telefones 54.3261. 7922 e 543261.6929 ou pelo e-mailrenegociacoes@farroupilha.rs.gov.br.

Confira a documentação necessária para realizar o parcelamento de débitos:

-documento de identificação do requerente com CPF (carteira de motorista, identidade, trabalho, etc.);

Tratando-se de débitos relativos a imóvel:

– matrícula atualizada (emitida nos últimos 90 dias);

– contrato particular de compromisso de compra e venda (com firma reconhecida ou documento que comprove a verossimilhança da assinatura), ou escritura pública;

– indicação da inscrição do imóvel (carnê de IPTU);

– documentos afins;

Tratando-se de débitos relativos a terceiros :

– certidão de óbito;

– certidão de casamento;

– certidão de inventariante;

– procuração com firma reconhecida com poderes para tal ato;

– documentos afins;

Tratando-se de débitos relativos a pessoa jurídica:

– contrato social em vigor ou distrato social (se for o caso);

– estatuto em vigor e ata da última eleição (se for o caso);

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

imprensa@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 22/06/2015