Os beneficiários da tarifa social de energia elétrica devem atualizar o cadastro até o dia 30 de abril. A medida é para evitar que o beneficiário seja excluído do Cadastro Único (CadÚnico) e perder os descontos na conta de luz.

Os beneficiários da tarifa social de energia elétrica devem atualizar o cadastro até o dia 30 de abril. A medida é para evitar que o beneficiário seja excluído do Cadastro Único (CadÚnico) e perder os descontos na conta de luz.

O beneficiário deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou Bolsa Família e apresentar um documento com foto, CPF e pelo menos um documento de cada pessoa da família. É preferível que leve também comprovante de endereço, comprovante de matrícula das crianças na escola e um número de telefone para contato. Se o beneficiário for indígena, pode acrescentar também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

Os descontos da tarifa social são concedidos às famílias de baixa renda que recebem até meio salário mínimo por integrante. O benefício consiste em descontos na conta de energia elétrica o qual varia de 10% até 65%.

Para ter acesso ao desconto na conta de luz, é necessário que a família atenda a pelo menos um dos seguintes critérios:

– Estar inscrita no Cadastro Único, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;

– Ter algum morador na unidade consumidora que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

– Excepcionalmente, famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde e que por isso estejam internadas em casa e necessitem usar continuamente equipamentos hospitalares com elevado consumo de energia;

– As famílias incluídas no Cadastro Único com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica, também terão acesso ao desconto. É necessário que tais pacientes estejam internados no próprio domicílio. Para estes casos, o Ministério da Saúde fixará os procedimentos para identificar estes requisitos. Neste processo, o gestor do PBF tem seu papel restrito ao cadastramento da família no Cadastro único;

– As famílias indígenas e quilombolas, inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores algum beneficiário do BPC, terão direito ao desconto de 100% na conta de luz até o limite de consumo de 50 KWH/mês.

  Texto:   Claudia Chiele

Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

claudiachiele@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 01/04/2015