Foto: Assessoria de Comunicação/Arquivo O espaço destinado a vendedores ambulantes durante os dias de Romaria ao Santuário de Nossa Senhora de Caravaggio será mantido na 136ª edição da festa nos dias 23, 24 e 26 de maio.

Foto: Assessoria de Comunicação/Arquivo

O espaço destinado a vendedores ambulantes durante os dias de Romaria ao Santuário de Nossa Senhora de Caravaggio será mantido na 136ª edição da festa nos dias 23, 24 e 26 de maio. O local delimitado a este tipo de comércio será única exclusivamente na Avenida Dom José Baréa. O espaço será de, no máximo, três metros de testada (frente) para cada estabelecimento. Para o bom andamento do evento, a equipe de fiscais da Secretaria Municipal de Finanças estabeleceu algumas regras que devem ser seguidas.

Será permitido o comércio ambulante mediante pagamento de taxa de R$ 150,00. Essa taxa será disponibilizada 30 dias antes do evento no Departamento de Expediente da Prefeitura de Farroupilha, bem como no local das 8h às 17h, a partir do dia 21 de maio de 2015 até o dia 23 de maio de 2015. O cadastro se dará mediante apresentação de documento de pessoa física, se pessoa jurídica, do responsável da empresa, (CPF, Carteira de Identidade, CNPJ), e os dados serão lançados na Ficha Cadastral.

Os espaços serão destinados serão distribuídos no dia 21 de maio, por ordem de chegada e com o pagamento já efetuado. Os comerciantes que estiverem na fila, porém sem terem efetuado o pagamento da taxa, primeiro realizarão o pagamento e só depois poderão entrar na fila dos que já houverem realizado o pagamento, ou seja, irão para o final da fila.

No ato do cadastro será fornecida autorização para “Comércio Ambulante”, onde será anotado o box destinado, documento que deverá ser apresentado a Fiscalização e/ou Brigada Militar sempre que solicitado. A não observância das determinações implica na perda do espaço cedido, não sendo concedido outro espaço e constituindo histórico que pode gerar o não cadastramento nas próximas edições do evento, além da não devolução do valor pago pelo comerciante.

Como em anos anteriores não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas e produtos ilícitos como CD’s, DVD’s, óculos, etc.

Mas neste ano há mudança na comercialização de alimentos estabelecida pela Vigilância Sanitária. Alimentos manipulados não serão permitidos, ou seja, serão vendidos somente alimentos industrializados e também os conhecidos como caseiros, dentre eles: algodão doce, maçã do amor, pipoca, pães, cucas, biscoitos, grostolis, geleias, bolos sem cobertura, bolos com cobertura sem risco (chocolate, açúcar de confeiteiro, leite condensado, coco), chocolates, trufas, cocada, pé-de-moleque, balas, rapaduras, branquinho, brigadeiro e frutas com cobertura no palito. Os alimentos comercializados devem estar prontos e devidamente embalados. Também será permitida a comercialização de frutas in natura, desde que inteiras.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Finanças pelo telefone 54.3261.6956.

Texto:   Claudia Chiele

Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

claudiachiele@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 26/03/2015