A Juíza da 1ª Vara Cível de Farroupilha, Dra. Claudia Bampi, entendeu pelo indeferimento do Pedido de Liminar formulado pelo Município contra o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER) para a instalação de quebra-molas na RSC-453.
A Juíza da 1ª Vara Cível de Farroupilha, Dra. Claudia Bampi, entendeu pelo indeferimento do Pedido de Liminar formulado pelo Município contra o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER) para a instalação de quebra-molas na RSC-453.
A decisão foi fundamentada em notícia divulgada na mídia que o Daer irá instalar até a próxima quarta-feira linhas de estímulo à redução de velocidades em dois pontos da RSC 453. E entendeu ainda que o quebra-molas não é o redutor de velocidade apropriado para aquela rodovia.
A decisão da Juíza na íntegra pode ser acessada no site do Tribunal de Justiça do Estado (http://www.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc) mediante a informação do Processo nº 04811500007215.
Texto: Claudia Chiele
Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
claudiachiele@farroupilha.rs.gov.br
Data de publicação: 20/03/2015