Público do Serviço: Serviços ao Cidadão
Departamento Vinculado: Educação
Acesso ao Serviço: https://farroupilha.educarweb.net.br/servicoexterno/matricula-2025/solicitacao
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EDITAL Nº 87, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
INSCRIÇÕES PARA EDUCAÇÃO INFANTIL – ETAPA PRÉ-ESCOLA (4 E 5 ANOS) DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, RS, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as diretrizes para as inscrições da Educação Infantil – Pré-Escola (4 e 5 anos) para o ano letivo de 2025, nas Escolas Municipais e Estaduais que ofertam Ensino Fundamental.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A inscrição, a veracidade das informações prestadas e a atualização de dados e contatos da família são de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais da criança.
1.2. A distribuição das crianças nas turmas será realizada por faixa etária, considerando a data corte de 31 de março de 2025.
1.2.1. Crianças que completarem 4 (quatro) anos até 31/03/2025 devem ser inscritas para a Educação Infantil – Nível I.
1.2.2. Crianças que completarem 5 (cinco) anos até 31/03/2025 devem ser inscritas para a Educação Infantil – Nível II.
2. DA INSCRIÇÃO PARA VAGAS DE PRÉ-ESCOLA – 4 (QUATRO) E 5 (CINCO) ANOS
2.1. O período para a realização das inscrições para a Pré-escola será de 15/10/2024 a 18/11/2024.
2.2. A inscrição será realizada preferencialmente pela Internet, através do link:
https://farroupilha.educarweb.net.br/servicoexterno/matricula-2025/solicitacao
2.3. As famílias que não tiverem acesso à Internet ou necessitarem de auxílio para o preenchimento da inscrição devem entrar em contato com as Escolas Municipais e/ou Estaduais que ofertam o Ensino Fundamental, para realizar a inscrição.
2.4. No momento da inscrição, os pais e/ou responsáveis legais poderão indicar 3 (três) preferências de escola, sem garantia de atendimento nestas.
3. DAS VAGAS
3.1. A distribuição das vagas da Pré-Escola será em conformidade com a disponibilidade existente em cada escola, observada a ordem dos seguintes critérios:
a) Escola mais próxima à residência do (a) estudante.
b) Aluno com deficiência, ou cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Lei Municipal N° 4.509/2019.
c) Irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica, conforme inciso V do art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
4. DA MATRÍCULA
4.1. A relação dos alunos a serem matriculados estará disponível na escola, a partir do dia 25 de novembro de 2024.
4.2. As escolas entrarão em contato com as famílias para agendamento da matrícula.
4.3. A matrícula da criança será realizada pelos pais e/ou responsáveis legais, presencialmente, no período de 25 de novembro a 06 de dezembro de 2024, na escola para a qual foi direcionada.
4.4. No momento da matrícula, devem ser apresentados os seguintes documentos, conforme estabelecido em regimento escolar:
I.Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade – RG;
II.Comprovante de Residência em nome dos pais ou responsáveis legais, prioritariamente a fatura de energia elétrica ou de água, cópia e original;
III.Carteira de Vacinação;
IV.Laudo médico contendo a identificação do CID (Classificação Internacional de Doenças), no caso de alunos com deficiências ou altas habilidades;
V.Histórico Escolar quando estudante oriundo de outras escolas;
VI.Cópia do RG e CPF dos pais e/ou responsáveis legais.
4.5. Nos casos em que a documentação apresentada no momento da matrícula seja diferente da informação cadastrada na inscrição online, caberá à escola a realização de nova inscrição, com base nos documentos atualizados.
4.6. Os alunos inscritos após o dia 18 de novembro de 2024 serão encaminhados para as escolas em segunda chamada, a ser realizada no período de 03 a 07 de fevereiro de 2025.
4.7. Nos casos aos quais se referem os itens 4.5 e 4.6 deste edital, a indicação de escola será feita pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, considerando a disponibilidade de vagas.
As famílias que não tiverem acesso à internet ou necessitarem de auxílio para o preenchimento do formulário devem entrar em contato, via telefone, com as Escolas Municipais e/ou Estaduais que ofertam o Ensino Fundamental, para realizar a inscrição, não havendo necessidade de se dirigir presencialmente à escola.
Não há cobrança de taxas para este serviço.