Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente:

I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de planejamento urbanístico, visando ao desenvolvimento urbano harmônico e integrado do Município;

II - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas ao uso do solo, edificações e mobilidade;

III - participar do planejamento regional integrado;

IV - licenciar projetos de urbanização e de construções públicas e particulares, de acordo com a legislação em vigor;

V - atuar na elaboração e acompanhamento de projetos de obtenção de recursos;

VI - implantar, manter e aprimorar sistemas de informações para as diferentes áreas de planejamento do Município;

VII - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à área de meio ambiente com vistas ao desenvolvimento sustentável;

VIII - promover a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso racional dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com os demais órgãos de governo e com a sociedade;

IX - diagnosticar, monitorar, acompanhar e divulgar a qualidade do meio ambiente;

X - conceder o licenciamento ambiental, observadas as competências municipais;

XI - realizar a fiscalização ambiental;

XII - promover a educação ambiental em conjunto com os demais órgãos governamentais e com a sociedade;

XIII - gerir e fiscalizar os serviços da limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares;

XIV - gerir o almoxarifado da Secretaria;

XV - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

XVI - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

Fonte: Lei Municipal Nº 4.673/2021.

Responsáveis

Paulo César Gasperin

Secretário

Endereço

  Praça da Emancipação, s/n  Bairro: Centro
    Farroupilha/RS

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