Adesão poderá feita a partir do dia 10 de março
Poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a municipalidade vencidos até 31 de dezembro de 2024 e que não tenham aderido ao parcelamento em anos anteriores, ou seja, não serão aceitos reparcelamentos.
Para a execução deste Programa são oferecidos aos contribuintes as possibilidades de pagamento de suas dívidas com benefícios de redução de multa e juros nos percentuais, confira como funciona:
Pagamento à vista: redução de até 100% nas multas e juros
Pagamento em até 12 parcelas: redução de 80% nas multas e juros
Pagamento em até 24 parcelas: redução de 60% nas multas e juros
Pagamento em até 48 parcelas: redução de 40% nas multas e juros
Pagamento em até 60 parcelas: redução de até 20% nas multas e juros
A adesão irá ocorrer através da assinatura de um termo de confissão de divida e solicitação de parcelamento, que deverá ocorrer de forma presencial na Secretaria de Finanças.
É importante ressaltar que em caso de não pagamento as parcelas por três meses consecutivos, ou cinco alternados, o contribuinte poderá ser excluído do programa.
Dúvidas e informações podem ser obtidas através do telefone da Secretaria de Finanças (54) 2131-5310.
Data de publicação: 05/03/2025
Créditos: Cristiano Lemos
Créditos das Fotos: Arte/Lucas Benvenutti