Valores podem chegar até 6% para Pessoa Física

A Prefeitura de Farroupilha, através da Secretaria de Finanças, informa que está disponível, no site oficial do município, um link para a destinação de valores do Imposto de Renda (IR) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal do Idoso, sendo uma alternativa para doar parte da declaração às entidades assistenciais sem fins lucrativos, onde possam captar e destinar esses valores através de projetos que beneficiem seus usuários.

Se as doações forem realizadas até 31 de dezembro (dentro do ano de referência, neste caso 2024), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido à declaração e a pessoa jurídica reduz até 1% do IRPJ devido ao lucro real.

O artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

O caminho para a emissão da guia para doação se encontra em https://farroupilha.atende.net/autoatendimento/servicos/doacoes/detalhar/1

Data de publicação: 13/12/2024

Créditos: Cristiano Lemos

Créditos das Fotos: Arte/Jonatas Cristofoli