REQUERIMENTO DE VIABILIDADE URBANÍSTICA (VU) COM ALVARÁ OU INSCRIÇÃO MUNICIPAL

MARQUE O OBJETO DESTE INSTRUMENTO *:

[] Inscrição Inicial [] Alteração de endereço ou atividade
[] 2ª vida de Alvará [] Alteração de quadro societário
[] Alteração de razão social [] Autorização de contador ao sistema tributário e de notas

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR *:

Nome ou Razão Social*:
CPF/CNPJ*:
Endereço Completo*:
Bairro*: CEP*:
E-mail*:
Telefone Fixo: Telefone Celular*:

DADOS DO CONTATO *:

Nome do Contato da Empresa*:
Nome do Escritório de Contabilidade:
Telefone do Escritório de Contabilidade:
E-mail do Escritório de Contabilidade:

DADOS DA EDIFICAÇÃO:

Área utilizada para a ativdade*:
Número do IPTU:
Número da Matrícula:
Coordenadas*:

ATIVIDADES ECONÔMICAS PRETENDIDAS:

CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) REFERÊNCIA E CONTATO? (S//N)**

Para incluir mais linhas de CNAE, clique no botão "ADICIONAR LINHA"

** Marque Referência e Contato SIM quando a atividade NÃO é exercida no local, conforme Decreto nº 6.680/2020, art 3º, Inc. I.

QUESTIONÁRIO CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 15.907 , DE 16/12/2022 E DECRETO ESTADUAL Nº 53.280/2016:

PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA ATIVIDADES ESTABELECIDAS NO LOCAL (que não sejam apenas de referência e contato)

O local em que se encontra o empreendimento possui quantos pavimentos?
Qual é a metragem quadrada utlizada para a atividade econômica?
Há utilização de gás (GLP) na atividade econômica? [] Não [] Sim. Quantos quilos de gás (GLP)?

DECLARAÇÃO DE REFERÊNCIA E CONTATO:

CASO TENHA SOLICITADO ALVARÁ DE REFERÊNCIA E CONTATO PARA UMA OU MAIS ATIVIDADES, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL 6.880/2020, O REQUERENTE DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE:

  1. A edificação não é utilizada no exercício da atividade, inexistindo estoque e atendimento presencial ao público no local; e

  2. A atividade não requer licenciamento na edificação, sendo esta usada meramente como endereço de correspondência; e

  3. A atividade não está sujeita a Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); e

  4. A atividade, caso sujeita a licenciamento na modalidade estabelecida, só será exercida em estabelecimentos que, por sua vez, já estejam devidamente licenciados para a mesma atividade.

Os campos marcados com * são de preenchimento OBRIGATÓRIO, conforme art. 32 do Decreto nº 6.880/2020.