REQUERIMENTO DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (conforme Decreto Municipal nº 7.276, de 18-01-2023):

Caso o requerente não seja o proprietário, deverá anexar:

Quando a matrícula do imóvel não descrever a propriedade como lote urbano, não atribuindo-lhe numeração de lote e quadra, a área deverá ser identificada através de:

Caso atividade seja industrial, observar a seguinte documentação para anexo ao processo:

Caso atividade seja comercial (tratando-se de atividades de recreação e lazer, tais como bar e afins) observar a seguinte documentação para anexar ao processo:

CATEGORIA PRETENDIDA (marque a categoria pretendida)

Residencial (unifamiliar, multi familiar ou habitações coletivas):
Comercial, obrigatório informar o CNAE:
Industrial, obrigatório informar o CNAE:
Parcelamento de Solo
Outro, descrever ou informar o CNAE:

* Caso a PU seja para imóvel de locação, não há necessidade de informar o CNAE.

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome Completo:
CPF/CNPJ:
E-mail:
Telefone fixo: Celular:
Endereço:
CEP: Bairro:
Cidade: UF:

IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO:

Nome:
CPF/CNPJ:

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:

Nº Registro de Imóveis*:
Data da Atualização**:
Área:

* Pode ser informado o número da matrícula ou da transcrição do imóvel a que se refere o requerimento.

** Menor do que 180 dias da data do requerimento.