DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (conforme Decreto Municipal nº 7.276, de 18-01-2023):
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Cópia do documento de identificação do requerente, com foto;
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Cópia da Matrícula ou Transcrição do imóvel atualizada, emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data deste requerimento;
Caso o requerente não seja o proprietário, deverá anexar:
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Autorização ou Procuração delegando poderes específicos comfirma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica.
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Se houver procuração eletrônica do SEI, não há necessidade de anexar o documento ao processo.
Quando a matrícula do imóvel não descrever a propriedade como lote urbano, não atribuindo-lhe numeração de lote e quadra, a área deverá ser identificada através de:
Caso atividade seja industrial, observar a seguinte documentação para anexo ao processo:
Caso atividade seja comercial (tratando-se de atividades de recreação e lazer, tais como bar e afins) observar a seguinte documentação para anexar ao processo:
* Caso a PU seja para imóvel de locação, não há necessidade de informar o CNAE.
* Pode ser informado o número da matrícula ou da transcrição do imóvel a que se refere o requerimento.
** Menor do que 180 dias da data do requerimento.