DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (conforme Decreto Municipal nº 7.276, de 18-01-2023):
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Cópia do documento de identificação do requerente, com foto;
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Cópia da Matrícula ou Transcrição do imóvel atualizada, emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data deste requerimento;
QUANDO O REQUERENTE DESTA CERTODÃO NÃO SEJA O PROPRIETÁRIO, DEVERÁ ANEXAR:
QUANDO A MATRIÍCULA DO IMÓVEL NÃO DESCREVE A PROPRIEDADE COMO LOTE URBANO, NÃO ATRIBUINDO-LHO NUMERAÇÃO DE LOTE E QUADRA, A ÁREA DEVERÁ SER IDENTIFICADA ATRAVÉS DE:
* Pode ser informado o número da matrícula ou da transcrição do imóvel a que se refere o requerimento.
** Menor do que 180 dias da data do requerimento.