() no art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, combinado com os §§ 3º e 17º, da Constituição Federal, na redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 (proventos calculados pela média das contribuições);
() no art. 40, §§ 3º, 5º e 17, da Constituição Federal, na redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 (para professor e proventos calculados pela média das contribuições);
() no art. 2º, incisos I a III, alíneas a e b, da Emenda Constitucional nº 41/2003 (proventos calculados pela média das contribuições);
() no art. 2º, incisos I a III, alíneas a e b, combinado com § 4º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 (para professor e proventos calculados pela média das contribuições);
() no art. 40, inciso III, alínea ( ) a ( ) b, da Constituição Federal, na redação original, combinado com o art. 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 (aposentadoria por tempo de serviço, condições implementadas até 16.12.1998 e proventos integrais);
() no art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, na redação determinada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com art. 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 (aposentadoria por tempo de contribuição, condições implementadas até 31.12.2003 e proventos integrais);
() no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, na redação determinada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o art. 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 (aposentadoria por tempo de contribuição para professor, condições implementadas até 31.12.2003 e proventos integrais);
() no art. 8º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o art. 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 (aposentadoria por tempo de contribuição, condições implementadas até 31.12.2003 e proventos integrais);
() no art. 8º, incisos I a III, § 4º, da Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o art. 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 (aposentadoria por tempo de contribuição para professor, condições implementadas até 31.12.2003 e proventos integrais);
() no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 (para servidores que ingressaram no serviço público até 31.12.2003 e proventos integrais);
() no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do art. 40 da Constituição Federal (para professores que ingressaram no serviço público até 31.12.2003 e proventos integrais);
() no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (para servidores que ingressaram no serviço público até 16.12.1998 e proventos integrais);
() no art. 40, inciso III, alínea ( ) c ( ) d, da Constituição Federal, na redação original, combinado com o art. 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 (aposentadoria por tempo de serviço ou idade, condições implementadas até 16.12.1998 e proventos proporcionais);
() no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal, na redação determinada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o art. 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 (aposentadoria por idade, condições implementadas até 31.12.2003 e proventos proporcionais);
() no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, e §§ 3º e 17, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 (aposentadoria por idade e proventos proporcionais calculados sobre a média das contribuições);
() no art. 8º, § 1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o art. 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 (aposentadoria por tempo de contribuição, condições implementadas até 31.12.2003 e proventos proporcionais);
() no art. 2º § 1º, inciso ( ) I ( ) II, da Emenda Constitucional nº 41/2003 (proporcionalidade sobre a média das contribuições);
() no art. 2º § 1º, inciso ( ) I ( ) II, § 4º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 (proporcionalidade sobre a média das contribuições);
anexando, para tanto, os seguintes documentos:
()certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS, em original, se houve contribuições para o INSS;
()certidão de tempo de contribuição expedia por outros órgãos ou entidades públicas, em original, se houve contribuições para outros órgãos ou entidades públicas;
()certidão de tempo militar expedida pela respectiva Arma ou Serviço, em original, ou certificado de reservista, em cópia autenticada em tabelionato, se houve prestação de serviço militar;
()cédula de identidade ou documento equivalente, em cópia autenticada em tabelionato, se a aposentadoria exigir a idade como requisito;
()certidão comprobatória de efetivo exercício de funções de magistério, em original, se a aposentadoria exigir como requisito o efetivo exercício de funções de magistério;
()certidão comprobatória do exercício de função gratificada ou cargo em comissão, em original, se houve a incorporação de parcelas decorrentes do exercício de função gratificada ou cargo em comissão;
()Outros;