DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE IPTU - LEI Nº 4.380/2017 E DECRETO Nº 6.366/2018

Nome:

CPF:

Identidade:

Logradouro:

Nº:

Bairro:

Inscrição cadastral:

Cad. Único:

O requerente possui outros imóveis:

Renda bruta total do requerente:

O requerente reside em Farroupilha desde (ano):

Fone de contato:

Estou ciente de que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante é crime de falsidade ideológica, conforme Art. 299 do Código Penal, podendo ocasionar pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público.

Sim()

Farroupilha , de de

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM JUNTADOS:

  1. Matrícula do imóvel, com no máximo 180 dias;
  2. Cópia do recibo da água, luz ou telefone;
  3. Cópia do CPF e do RG;
  4. Laudo médico-pericial, com no máximo 2 anos;
  5. Se o imóvel estiver em nome diverso do requerente:
    • Matrícula com no máximo 180 dias e comprovante de posse, por exemplo, contrato de locação, comodato ou termo de cedência
  6. Renda:
    • Imposto de renda ou Carteira de Trabalho;
    • Previdência Social (CTPS) ou folhas de pagamento dos três meses anteriores à data do requerimento;