DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE IPTU - Aposentados e Pensionistas

Nome:

CPF:

Identidade:

Logradouro:

Nº:

Bairro:

Inscrição cadastral:

Cad. Único:

Número de pessoas que residem no imóvel:

Renda bruta total das pessoas que residem no imóvel:

O requerente possui outros imóveis:

Fone de contato:

Caso o contribuinte possua mais de uma unidade predial sobre o imóvel, as demais unidades, isto é, as que o requerente não reside, são cedidas gratuitamente a filhos ou parentes.

Sim() Não() Não se aplica()

Estou ciente de que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante é crime de falsidade ideológica, conforme Art. 299 do Código Penal, podendo ocasionar pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público.

Sim()

Farroupilha , de de

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM JUNTADOS:

  1. Matrícula do imóvel, com no máximo 90 dias;
  2. Cópia do recibo da água, luz ou telefone;
  3. Comprovante de que o requerente (e cônjuge) é aposentado ou pensionista (INSS);
  4. Cópia do CPF e do RG;
  5. Comprovante de rendimento de todas as pessoas que residem no imóvel a ser isentado;