A presente Procuração Digital – SEI – Pessoa Jurídica concede, no âmbito do Município de Farroupilha, ao Usuário Externo acima indicado como Outorgado poderes para:
Gerenciar o cadastro da Pessoa Física Outorgante.
Receber, Cumprir e Responder Intimações Eletrônicas e realizar Peticionamento Eletrônico em nome da Pessoa Jurídica Outorgante.
Representar a Pessoa Jurídica Outorgante com todos os poderes previstos no sistema, habilitando-o a praticar todos os atos processuais, inclusive confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber, dar quitação e firmar compromisso.
A Pessoa Jurídica Outorgante se declarou ciente de que:
A validade desta Procuração está circunscrita ao Município de Farroupilha e por tempo indeterminado, para uso exclusivo de peticionamento eletrônico no SEI.
Será considerada válida a procuração digital, assinada pelo responsável legal, ou sócio administrador da pessoa jurídica outorgante com certificado digital ou Gov.br.
Não será aceita a procuração digital com data superior a 180 dias da assinatura pelo outorgante.
A procuração digital – SEI deverá ser juntada em cada peticionamento eletrônico, bem como os atos constitutivos da pessoa jurídica (contratosocial, estatuto, etc), sob pena de indeferimento tácito do pedido.