Art. 2º Compete ao Gabinete do Prefeito, com atuação integrada do Vice-Prefeito:
I - prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito e do Vice-Prefeito;
II - assessorar e apoiar tecnicamente o Prefeito, o Vice-Prefeito e as unidades
administrativas;
III - assistir e assessorar o Prefeito e o Vice-Prefeito nos assuntos de natureza institucional,
política e administrativa;
IV - coordenar a representação institucional, política e administrativa do Prefeito e do Vice-
Prefeito;
V - dar suporte e assistência ao Prefeito e ao Vice-Prefeito nas relações oficiais entre o Poder
Executivo e os demais poderes, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral;
VI - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução,
controle e avaliação das políticas públicas municipais, das ações de governo e das relações
institucionais;
VII - produzir informações de natureza técnica e administrativa;
VIII - promover a integração das ações da Administração Municipal;
IX - coordenar as atividades de imprensa e comunicação social;
X - coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;
XI - coordenar os serviços relativos à Junta do Serviço Militar;
XII - promover a articulação dos Conselhos Municipais;
XIII - dar suporte e assistência às atividades do Gabinete da Primeira-Dama;
XIV - dar suporte e assistência à Controladoria-Geral do Município;
XV - dar suporte e assistência à Ouvidoria do Município;
XVI - promover a integração com a comunidade;
XVII - gerir o almoxarifado do Gabinete;
XVIII - dar suporte e assistência à Defesa Civil;
XIX - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Fonte: DECRETO Nº 7.085, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
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