Público do Serviço: Serviços ao Cidadão
Departamento Vinculado: Urbanismo e Meio Ambiente
Setor Vinculado: Regularizações
Acesso ao Serviço: https://sei.farroupilha.rs.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
- Taxas
- Presencial
- On-line
DECRETO Nº 7.276, DE 18 DE JANEIRO DE 2023, que "Aprova o Manual de Procedimentos para Aprovação de Projetos e Licenciamento Edificações “Aprova Fácil Farroupilha”:
Documentos necessários:
Requerimento do Regulariza Farroupilha (Regularização de Edificações
executadas até Abril de 2018), juntamente com o Requerimento de Carta de
Habitação, assinados pelo proprietário do imóvel, procurador, pessoa por este
autorizada ou locatário, e pelo responsável técnico (com endereço de e- mail
do resp. técnico e requerente). Ambos requerimentos devem estar devidamente
preenchidos, com croqui de situação/ localização e laudo técnico de vistoria da
área a ser regularizada. Para regularização de ampliações de projetos já
aprovados, informar data de aprovação e/ou número do processo previamente
aprovado, bem como, nome do requerente do mesmo;
Procuração para o RT ter amplos poderes de movimentação no processo;
Cópia do documento de identificação do requerente, com foto;
Certidão de matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias
da data do requerimento;
Cópia PU (Parâmetros Urbanísticos);
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Técnica) de regularização (arquitetônico, estrutural,
fundações, elétrico, hidrossanitário e de acessibilidade);
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Técnica) de laudo técnico;
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Técnica) de projeto e execução de Plano de Prevenção e
Proteção Contra Incêndio – PPCI, quando couber;
Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) expedido pelo
Corpo de Bombeiros, quando couber;
Termo de Ciência e Compromisso do Autor do Projeto de Regularização e do
Responsável Técnico pelo Laudo Técnico da Regularização, conforme Anexo II;
Declaração do proprietário, sob as penas da lei, da existência de sistema de
tratamento de esgotos cloacais, em conformidade com as Normas Técnicas;
Planta de Situação e Localização, com o selo padrão devidamente preenchido;
Croqui ou planta baixa para os casos de:
- a) edificações com mais de um pavimento; eb) regularização sobre o alargamento viário;
Para os casos de regularização sobre o alargamento viário: declaração, sob as
penas da lei, assinada pelo proprietário do imóvel, de que se houver
alargamento viário ou outra exigência legal, o proprietário deverá remover as
edificações existentes sobre o alargamento viário às suas expensas, não
cabendo ao Município quaisquer ônus ou responsabilidade;
Para edificações com mais de uma unidade autônoma ou edificações com uso
misto, deverá ser apresentado planilha de áreas simplificada;
Estudo de Impacto de Vizinhança EIV/RIV, quando couber.
Em casos específicos, descritos segue a descrição de aprovação de projetos,
conforme caso em questão.
Observação 01: A aprovação da regularização administrativa está condicionado
ao pagamento total da contrapartida financeira, calculada pelo total de metros
quadrados de área construída sem licenciamento.