Público do Serviço: Serviços ao Empreendedor

Departamento Vinculado: Urbanismo e Meio Ambiente

Setor Vinculado: Parcelamento de Solo

Acesso ao Serviço: https://sei.farroupilha.rs.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

  • Taxas
  • Presencial
  • On-line
Processo utilizado para encaminhamento de aprovação final urbanística e ambiental de loteamentos, seguindo a normativa regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.276/2023, Lei Municipal nº 4.191/2015 e Lei Federal nº 6.766/1979. Anexar: o Termo de Ciência e Compromisso do Parcelamento de Solo quando o parcelamento for abaixo de 50 lotes lindeiros às rodovias estaduais, respeitando as exigência do DAER e PTC quando o Loteamento ultrapassar 130 lotes.
Prioridade de atendimento
Previsão de tempo de espera para atendimento

30 minutos.

Principais etapas para obtenção do serviço

Documentos necessários:

Requerimento solicitando aprovação final do loteamento, indicando nome por extenso, CPF, nacionalidade e domicilio do requerente;

Cópia CPF;

Cópia do contrato social, quando for o caso;

Cópia do cartão CNPJ, quando for o caso; Cópia da Licença de Instalação – LI;

Memorial descritivo contendo:

  1. denominação;
  2. localização, bem como dados auxiliadores sobre sua posição em relação às vias de acesso;
  3. área total do imóvel, com descrição das linhas de divisa e nomes dos confrontantes da gleba;
  4. quadro percentual, número de lotes e unidades autônomas;
  5. descrição das áreas para uso público e privado;
  6. Características fundamentais das redes de água e esgoto pluvial, do sistema de  sgotamento sanitário, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação e cercamento das áreas públicas não viárias; e
  7. Para condomínio por lotes deverá conter as condições urbanísticas do empreendimento e as limitações que incidem sobre as unidades autônomas e suas edificações, bem como refletir-se integralmente na convenção de condomínio.

Termo de Compromisso firmando todas as obrigações assumidas, os prazos de execução das obras e a indicação dos lotes ou as unidades autônomas ofertadas na garantia das obrigações;

Certidão vintenária, com indicação de natureza e data de cada título, número e data das transcrições, ou certidões de títulos e provas de que se acham devidamente transcritos;

Certidão negativa de registro de imóveis referente aos direitos reais enumerados no art. 18, III e IV da Lei 6.766/1979;

Se o imóvel estiver sujeito à cláusula ou condição, ou gravado com direito real, declaração formal de seu titular passada em cartório e devidamente registrada, autorizando o parcelamento da gleba e a contratação e venda dos lotes ou das unidades autônomas;

Declaração formal do interessado, com outorga uxória passada em cartório, de que todas as despesas decorrentes da urbanização da gleba e previstas no memorial e de projetos apresentados correrão por própria conta, já estando as mesmas incluídas no preço dos lotes ou das unidades autônomas, não cabendo aos compromissários compradores e/ou Município qualquer ônus;

Certidão negativa do imóvel pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do Foro e do Oficio de Protestos de Títulos e Documentos;

Modelo de contrato-tipo impresso contendo as condições de pagamento e as obrigações das partes contratantes com relação a serviços públicos e melhoramentos que serão executados, constantes do Termo de Compromisso, e mais cláusulas de seguinte teor:

  1. "O adquirente declara, desde logo, estar ciente da planta do parcelamento, aprovada pelo Município"; e
  1. "Transcorridos os prazos fixados pelo Município para a realização das condições impostas pela presente Lei Municipal nº 4.191/2015, e não concluídas conforme o prometido pelo proprietário/parcelador, o promitente-comprador deverá suspender o pagamento das prestações, conforme a referida Lei".

Planta de situação da gleba, georreferenciada, com a indicação de área, medidas e confrontações em conformidade com título de propriedade registrado;

Planta planialtimétrica do levantamento topográfico da gleba, com curvas de nível de metro a metro, ultrapassando o perímetro da gleba a parcelar em todos os sentidos em 50,00m (cinquenta metros), georreferenciada na projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum SIRGAS 2000, Fuso 22, Meridiano Central -51° e utilizando a RN (Referência de Nível) da rede municipal, indicando com exatidão os detalhes da gleba a parcelar, tais como:

  1. vias de comunicação existentes, obras de arte, cursos d'água, mananciais,
  2. sangas e outros acidentes naturais, bem como a localização de uma ou mais
  3. RN na gleba, referida a RN inicial da gleba, na escala 1:1000 (um para mil) ou 1:2000 (um para dois mil) e conterá o sistema viário proposto;

Planta planimétrica do projeto, contendo os arruamentos, áreas institucionais, espaços reservados, lotes ou as unidades autônomas, obras de artes, construções existentes, demais elementos projetados, todos devidamente cotados e que permitam o completo conhecimento do plano de parcelamento;

Perfis longitudinais de cada uma das vias com greides existentes e do projeto, indicados os cortes e aterros previstos e obras de contenção, nas escalas horizontal 1:1000 (um para mil) ou 1:2000 (um para dois mil) e vertical 1:2000 (um para dois mil);

Perfis transversais das vias projetadas, com a largura dos passeios, faixas de rodagem, bem como declividades em função da pavimentação proposta para cada logradouro em número suficiente, de acordo com acidentes do terreno, na escala 1:100 (um para cem);

Termo de Ciência e Compromisso assinado, conforme anexo V e/ou, quando for o caso, projeto de trevos de acesso para o empreendimento que tenham acesso por rodovias Estaduais ou Federais, atendendo as diretrizes do órgão competente;

Projeto completo da rede de distribuição d'água atendendo as diretrizes da concessionária de serviços de água;

Projeto completo da rede de drenagem e esgotamento pluvial de acordo com normas do Município;

Projeto completo da rede de energia elétrica e do sistema de iluminação pública de acordo com as normas adotadas pelo órgão competente;

Projeto de obras de arte, se houver;

Projeto de pavimentação, com especificação dos materiais a serem empregados, inclusive dos cordões;

Projeto de cercamento da área pública não-viária;

Orçamento detalhado, com relação de materiais e serviços dos projetos apresentados;

Cronograma físico-financeiro de obras;

Projeto de Arborização conforme Lei municipal nº 4.566, de 13 de dezembro de 2019;

Projeto completo do Sistema de Esgotamento Sanitário, atendendo as diretrizes da concessionária de serviço de esgotamento sanitário;

Quando não autorizada pela concessionária de serviço de esgotamento sanitário a utilização de ETE já existente, o projeto completo da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou Fundação Estadual de Proteção Ambiental;

ART/RRT dos serviços prestados pelos responsáveis técnicos. 

OBS.: aprovado administrativamente o projeto, o chefe do Poder Executivo publicará decreto  correspondente, que conterá as condições em que o loteamento é autorizado, as obras a serem realizadas, os prazos a serem cumpridos, os lotes hipotecados e/ou caucionados como garantia das obrigações a que se vincularam as áreas cedidas ao domínio público, bem como dados identificadores do imóvel junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente.
No caso de condomínio por lotes será observado o disposto anterior sempre que do projeto resultar destinação de área de uso público.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
30 dias.
Cobrança de taxas
Conforme

DECRETO Nº 7.268, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Formas de prestação do serviço
Todos os processos se dão em plataforma digital SEI, pelo site da Prefeitura, podendo ser protocolado presencialmente.
Avaliação do Serviço

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