Público do Serviço: Serviços ao Cidadão

Departamento Vinculado: Urbanismo e Meio Ambiente

Setor Vinculado: Usos e Ocupação do Solo

  • Taxas
  • Presencial
.
Prioridade de atendimento
Previsão de tempo de espera para atendimento

30 minutos.

Principais etapas para obtenção do serviço

Documentos necessários:  

  • Requerimento solicitando aprovação final do loteamento, indicando nome por extenso, CPF, nacionalidade e domicilio do requerente;  
  • Cópia CPF;  
  • Cópia do contrato social, quando for o caso;  
  • Cópia do cartão CNPJ, quando for o caso;  
  • Cópia da Licença de Instalação – LI;  
  • Memorial descritivo contendo:  a) denominação;  
  1. localização, bem como dados auxiliadores sobre sua posição em relação às vias de acesso;  
  2. área total do imóvel, com descrição das linhas de divisa e nomes dos confrontantes da gleba;  
  3. quadro percentual, número de lotes e unidades autônomas;  
  4. descrição das áreas para uso público e privado;  
  5. características fundamentais das redes de água e esgoto pluvial, do sistema de esgotamento sanitário, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação e cercamento das áreas públicas não viárias; e  
  6. para condomínio por lotes deverá conter as condições urbanísticas do empreendimento e as limitações que incidem sobre as unidades autônomas e suas edificações, bem como refletir-se integralmente na convenção de condomínio.  
  • Termo de Compromisso firmando todas as obrigações assumidas, os prazos de execução das obras, e a indicação dos lotes ou as unidades autônomas ofertados na garantia das obrigações;  
  • Certidão vintenária, com indicação de natureza e data de cada título, número e data das transcrições, ou certidões de títulos e provas de que se acham devidamente transcritos;  
  • Certidão negativa de registro de imóveis referente aos direitos reais enumerados no art. 18, III e IV da Lei 6.766/1979;  
  • Se o imóvel estiver sujeito à cláusula ou condição, ou gravado com direito real, declaração formal de seu titular passada em cartório e devidamente registrada, autorizando o parcelamento da gleba e a contratação e venda dos lotes ou das unidades autônomas;  
  • Declaração formal do interessado, com outorga uxória passada em cartório, de que todas as despesas decorrentes da urbanização da gleba e previstas no memorial e de projetos apresentados correrão por própria conta, já estando as mesmas incluídas no preço dos lotes ou das unidades autônomas, não cabendo aos compromissários compradores e/ou Município qualquer ônus;  
  • Certidão negativa do imóvel pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do Foro e do Oficio de Protestos de Títulos e Documentos;  
  • Modelo de contrato-tipo impresso contendo as condições de pagamento e as obrigações das partes contratantes com relação a serviços públicos e melhoramentos que serão executados, constantes do Termo de Compromisso, e mais cláusulas de seguinte teor: 1. "O adquirente declara, desde logo, estar ciente da planta do parcelamento, aprovada pelo Município"; e 2. "Transcorridos os prazos fixados pelo Município para a realização das condições impostas pela presente Lei Municipal nº 4.191/2015, e não concluídas conforme o prometido pelo proprietário/parcelador, o promitente-comprador deverá suspender o pagamento das prestações, conforme a referida Lei".  
  • Planta de situação da gleba com a indicação de área, medidas e confrontações em conformidade com título de propriedade registrado;  
  • Planta planialtimétrica do levantamento topográfico da gleba, com curvas de nível de metro em metro, ultrapassando o perímetro da gleba a parcelar em todos os sentidos em 50,00m (cinquenta metros), georreferenciada na projeção

Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum SIRGAS 2000, Fuso 22, Meridiano Central -51° e utilizando a RN (Referência de Nível) da rede municipal, indicando com exatidão os detalhes da gleba a parcelar, tais como: vias de comunicação existentes, obras de arte, cursos d'água, mananciais, sangas e outros acidentes naturais, bem como a localização de uma ou mais RN na gleba, referida a RN inicial da gleba, na escala 1:1000 (um para mil) ou 1:2000 (um para dois mil) e conterá o sistema viário proposto;  

  • Planta planimétrica do projeto, contendo os arruamentos, áreas institucionais, espaços reservados, lotes ou as unidades autônomas, obras de artes, construções existentes, demais elementos projetados, todos devidamente cotados e que permitam o completo conhecimento do plano de parcelamento;  Perfis longitudinais de cada uma das vias com greides existentes e do projeto, indicados os cortes e aterros previstos e obras de contenção, nas escalas horizontal 1:1000 (um para mil) ou 1:2000 (um para dois mil) e vertical 1:2000 (um para dois mil);  
  • Perfis transversais das vias projetadas, com a largura dos passeios, faixas de rodagem, bem como declividades em função da pavimentação proposta para cada logradouro em número suficiente, de acordo com acidentes do terreno, na escala 1:100 (um para cem);  
  • Viabilidade de acesso e/ou, quando for o caso, projeto de trevos de acesso para o empreendimento que tenham acesso por rodovias Estaduais ou Federais, atendendo as diretrizes do órgão competente;  
  • Projeto completo da rede de distribuição d'água atendendo as diretrizes da concessionária de serviços de água;  
  • Projeto completo da rede de drenagem e esgotamento pluvial de acordo com normas do Município;  
  • Projeto completo da rede de energia elétrica e do sistema de iluminação pública

de acordo com as normas adotadas pelo órgão competente;  

  • Projeto de obras de arte, se houver;  
  • Projeto de pavimentação, com especificação dos materiais a serem empregados, inclusive dos cordões;  
  • Projeto de cercamento da área pública não-viária;  
  • Orçamento detalhado, com relação de materiais e serviços dos projetos apresentados;  
  • Cronograma físico-financeiro de obras;  
  • Projeto completo do Sistema de Esgotamento Sanitário, atendendo as diretrizes da concessionária de serviço de esgotamento sanitário; e  
  • Quando não autorizada pela concessionária de serviço de esgotamento sanitário a utilização de ETE já existente, o projeto completo da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou Fundação Estadual de Proteção Ambiental;  

ART/RRT dos serviços prestados pelos responsáveis técnicos. OBS.: aprovado administrativamente o projeto, o chefe do Poder Executivo publicará decreto correspondente, que conterá as condições em que o loteamento é autorizado, as obras a serem realizadas, os prazos a serem cumpridos, os lotes hipotecados e/ou caucionados como garantia das obrigações a que se vincularam as áreas cedidas ao domínio público, bem como dados identificadores do imóvel junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente. Após a aprovação do projeto e edição do decreto, serão devolvidas ao requerente no mínimo 2 (duas) vias do projeto para inscrição no Oficio de Registro de Imóveis competente. No caso de condomínio por lotes será observado o disposto anterior sempre que do projeto resultar destinação de área de uso público.  

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
30 dias.
Cobrança de taxas
Conforme Decreto Municipal nº 7.107/2021
Formas de prestação do serviço
Presencial.
Avaliação do Serviço

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