Público do Serviço: Serviços ao Cidadão

Departamento Vinculado: Urbanismo e Meio Ambiente

Setor Vinculado: Usos e Ocupação do Solo

  • Taxas
  • Presencial
.
Prioridade de atendimento
Previsão de tempo de espera para atendimento

30 minutos.

Principais etapas para obtenção do serviço

Documentos necessários:  

  • Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel, procurador, pessoa por este autorizada ou locatário, e pelo responsável técnico (com endereço de e-mail do responsável técnico e requerente);  
  • Cópia PU (Parâmetros Urbanísticos);  
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de adequação de uso da edificação (podendo ser apresentada antes da aprovação do projeto);  
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de projeto e execução de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI;  
  • Termo de Ciência e Compromisso do Autor do Projeto e do Responsável Técnico pela Execução do PPCI, conforme Anexo II;  

Observação: Não há necessidade de apresentação do projeto aprovado ou visto do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI pelo Corpo de Bombeiros, tendo em vista que a aprovação do projeto de construção pelo Município e do PPCI são independentes, devendo ser apresentado, porém, o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI no momento da solicitação da Carta de Habite-se.  

  • Memorial descritivo da obra;  
  • Para edificações com mais de uma unidade autônoma deverá ser apresentado planilha de áreas simplificada;  
  • Projeto Arquitetônico: Plantas baixas, cortes longitudinal e/ou transversal, quando houver necessidade;  
  • Projeto de Esgotamento Sanitário:  
  • Sem aumento de volume de contribuição:   
  • Declaração do proprietário, de existência do sistema em conformidade com o projeto;  
  • Com aumento de volume de contribuição:   
  • Memória de cálculo do sistema de tratamento de esgoto assinado pelo responsável técnico e proprietário;  
  • Planta de localização do sistema de tratamento primário, inclusive com caixa de inspeção anterior ao despejo na rede pública, mencionando:  
  1. distâncias da edificação, das limitações do terreno e entre as unidades; b. volumes úteis;  
    1. dimensões internas e externas;  
    2. altura útil e externa;  
    3. dimensões das inspeções (tampa e tubo);  
    4. tipo de material construtivo;  
    5. reservatórios de água e hidrômetros individuais.  

O valor de K (taxa de acumulação total de lodo) a ser adotado é o da faixa de temperatura ambiente (t), em °C, de t ≤ 10.  

 

O dimensionamento do poço sumidouro será através da seguinte fórmula:  

A = NCT 

      Ci

Onde:  

A = área de permeabilidade a calcular (m²);  

  • = (número de pessoas);  

C = (contribuição de despejos - Tabela 1, NBR 7229/ 1993 - (l/pessoa x

dia));  

T = (período de detenção – Tabela 2, NBR 7229/ 1993 (dia));  

Ci = coeficiente de percolação do solo (l/m² x dia), onde o valor máximo admissível é de 100.  

Observação: O teste de permeabilidade do terreno para cálculo e dimensionamento do poço sumidouro, conforme NBR 13969/1997, é de responsabilidade do profissional responsável técnico pelo projeto hidrossanitário, conforme ART/RRT.  

  • dimensionamento do número de pessoas deverá ser:  

I – Residências Unifamiliares e Residências Multifamiliares: duas pessoas por dormitório, sendo o mínimo admitido de cinco pessoas por sistema;  

II– Comércio e Serviços: somente área útil, descontados banheiros, depósitos, circulações e garagens:

  1. até 700,00m²: uma pessoa a cada 14,00m²;  
  2. maior que 700,00m² e até 1.500m²: uma pessoa a cada 20,00m²;  
  3. maior que 1.500m² e até 5.000m²: uma pessoa a cada 28,00m²;  
  4. maior que 5.000m²: uma pessoa a cada 40,00m².  

III – Indústrias: somente área útil, descontados banheiros, depósitos, circulações e garagens:  

  1. até 1500m²: uma pessoa a cada 30m²;  
  2. maior que 1.500m² e até 5.000m²: uma pessoa a cada 40,00m²;  
  3. maior que 5.000m² e até 10.000m²: uma pessoa a cada 50,00m²;  
  4. maior que 10.000m²: uma pessoa a cada 60,00m².  

IV – Restaurantes, Lanchonetes e Similares: somente área útil, descontados banheiros, depósitos, circulações e garagens:  

  1. uma pessoa a cada 7,00m²;  
  2. a contribuição diária de esgoto (C) e de lodo fresco (Lf) deverá ser

atribuída a Edifícios Públicos e Comerciais;  

  1. deverá ser elaborado o dimensionamento de caixa de gordura.

 Em Zona Ambiental J (ZAJ) e Zona Ambiental F (ZAF), o sistema de tratamento primário de esgotos cloacais deverá ser executado por meio de fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro e/ou sistemas equivalentes.  

O órgão municipal competente poderá solicitar estudos e projetos complementares em razão do tamanho da edificação, complexidade e especificidade das atividades a serem desenvolvidas quando o número de pessoas do dimensionamento for igual ou superior a 200 (duzentos).  

A responsabilidade pelo exato cumprimento das normas técnicas aplicáveis ao caso, bem como deste Decreto e das demais disposições legais, é do profissional detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.  

 

Casos específicos:  

  • Atividades potencialmente produtoras de impacto: solicitar previamente EIV;  
  • Atividades referidas na Resolução nº 288/14 do CONSEMA: solicitar prévio licenciamento ambiental;  
  • Depósito de gás: informar classe pretendida conforme quantidade a armazenar;  
  • Torres de celular, estação rádio-base: requerimento, projeto completo (planta baixa, corte, fachada), matrícula de imóvel atualizada em até 30 (trinta) dias e contrato de locação (se for o caso), ART e laudo técnico de radiação, declaração de responsabilidade pela estrutura quando for sobre obra existente;  
  • Para aprovações junto às Rodovias Estaduais (ERS/RST/RSC/VRS) deverá ser anexado alinhamento aprovado pelo DAER;  
  • Em caso de acesso pelas Rodovias Estaduais (ERS/RST/RSC/VRS), anexar também viabilidade de acesso pelo DAER;  
  • Para ampliações e/ou alterações em obras de outro responsável técnico, anexar autorização do mesmo, com firma reconhecida, e laudo do responsável técnico pela estrutura;  
  • Para aprovações ou ampliações em edificações de interesse histórico, artístico e/ou cultural, ou na proximidade das mesmas, deverão ser observadas as legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes, dos órgãos de proteção ao patrimônio.  

Observação: Os documentos deverão ser apresentados em uma via. Eventuais correções deverão ser realizadas em nova via. Após a aprovação final, deverão ser apresentadas, na SEPLAN, cópias do projeto aprovado para aprovação da(s) via(s) do requerente.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

30 dias.

Cobrança de taxas
Conforme Decreto Municipal nº 7.107/2021
Formas de prestação do serviço

Presencial.

Avaliação do Serviço

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