Público do Serviço: Serviços ao Cidadão

Departamento Vinculado: Urbanismo e Meio Ambiente

Setor Vinculado: Análise de Projetos

Acesso ao Serviço: https://sei.farroupilha.rs.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

  • Taxas
  • Presencial
  • On-line
Processo utilizado para encaminhamento de aprovação de projetos de construção civil, seguindo a normativa regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7276, de 18-01-2023 e suas alterações. Pode ser utilizado também para projetos de sistemas fotovoltaicos (paineis solares) e torres de telefonia.
Prioridade de atendimento
Previsão de tempo de espera para atendimento

30 minutos

Principais etapas para obtenção do serviço

Documentos necessários e ESSENCIAIS (sem estes não ocorre a primeira análise)

Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel, procurador, pessoa por este autorizada ou locatário, e pelo responsável técnico (com endereço de e-mail do resp. técnico e requerente). Para ampliações a projetos já aprovados,informar data de aprovação e/ou número do processo previamente aprovado, bem como, nome do requerente do mesmo;

Cópia do documento de identificação do requerente, com foto;

Cópia PU (Parâmetros Urbanísticos);

Procuração para o RT ter amplos poderes de movimentação no processo;

Planta de Situação e Localização com o selo padrão preenchido, e as seguintes informações:

  • Sistema e gabarito viário;
  • Área total à construir e/ou ampliar;
  • Altura e número de pavimentos;
  • Recuos – frontal, laterais e fundos;
  • Cotas de nível do lote;
  • Taxa de ocupação;
  • Índice de Aproveitamento;
  • Taxa de Permeabilidade;
  • Acesso de pedestres
  • Acesso de veículos e rebaixo do meio-fio;
  • Área de estacionamento (quando externa à edificação);
  • Indicação de inexistência de sacadas e aberturas quando o recuo for inferior ao exigido por lei;
  • Norte Magnético

Projeto Arquitetônico, com as seguintes informações: 

  • Implantação, com medidas suficientes para conferência de recuos;
  • Planta (s) baixa (s), apenas com perímetros externos, podendo ser juntamente com a implantação, em escala compatível;
  • Corte (s) esquemático, e quantos forem necessários para ilustrar os acessos, demonstrando o perfil natural do terreno; 
  • Memorial descritivo da obra;
  • Memória de cálculo do sistema de tratamento de esgoto; 
  • Planta de localização do sistema de tratamento de esgoto, constando:
    • Caixa de inspeção anterior ao despejo na rede pública;
    • Distâncias da edificação, das limitações do terreno e entre as unidades;
    • Dimensões internas e externas;
    • Volumes úteis;
    • Altura útil e externa;
    • Dimensões das inspeções (tampa e tubo);
    • Material construtivo;
    • Reservatórios de água e hidrômetros individuais.

O valor de K (taxa de acumulação total de lodo) a ser adotado é o da faixa de temperatura ambiente (t), em °C, de t ≤ 10. 

O dimensionamento do poço sumidouro será através da seguinte fórmula:

A = NCT
        Ci

Onde:
A = área de permeabilidade a calcular (m²);
N = (número de pessoas);
C = (contribuição de despejos - Tabela 1, NBR 7229/ 1993 - (l/pessoa x dia));
T = (período de detenção – Tabela 2, NBR 7229/ 1993 (dia));
Ci = coeficiente de percolação do solo (l/m² x dia), onde o valor máximo admissível é de 100, devendo observar o licenciamento do loteamento.

Observação: O teste de permeabilidade do terreno para cálculo e dimensionamento do poço sumidouro, conforme NBR 13969/1997, é de responsabilidade do profissional responsável técnico pelo projeto hidrossanitário, conforme ART/RRT.

O dimensionamento do número de pessoas deverá ser:

I – Residências Unifamiliares e Residências Multifamiliares: duas pessoas por dormitório, sendo o mínimo admitido de cinco pessoas por sistema;

II – Comércio e Serviços: somente área útil, descontados banheiros, depósitos, circulações e garagens:

  1. até 700,00m²: uma pessoa a cada 14,00m²;
  2. maior que 700,00m² e até 1.500m²: uma pessoa a cada 20,00m²; 
  3. maior que 1.500m² e até 5.000m²: uma pessoa a cada 28,00m²; 
  4. maior que 5.000m²: uma pessoa a cada 40,00m².

III – Indústrias: somente área útil, descontados banheiros, depósitos, circulações e garagens:

  1. até 1500m²: uma pessoa a cada 30m²;
  2. maior que 1.500m² e até 5.000m²: uma pessoa a cada 40,00m²;
  3. maior que 5.000m² e até 10.000m²: uma pessoa a cada 50,00m²;
  4. maior que 10.000m²: uma pessoa a cada 60,00m².

IV – Restaurantes, Lanchonetes e Similares: somente área útil, descontados banheiros, depósitos, circulações e garagens:

  1. uma pessoa a cada 7,00m²;
  2. a contribuição diária de esgoto (C) e de lodo fresco (Lf) deverá ser atribuída a Edifícios Públicos e Comerciais;
  3. deverá ser elaborado o dimensionamento de caixa de gordura.

Em Zona Ambiental J (ZAJ) e Zona Ambiental F (ZAF), o sistema de tratamento primário de esgotos cloacais deverá ser executado por meio de fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro e/ou  sistemas equivalentes.

O órgão municipal competente poderá solicitar estudos e projetos complementares em razão do tamanho da edificação, complexidade e especificidade das atividades a serem desenvolvidas quando o número de pessoas do dimensionamento for igual ou superior a 200 (duzentos).

A responsabilidade pelo exato cumprimento das normas técnicas aplicáveis ao caso, bem como deste Decreto e das demais disposições legais, é do profissional detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.

Documentos COMPLEMENTARES (não dispensáveis para aprovação final)

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do projeto e complementares (arquitetônico, estrutural, fundações, elétrico, hidrossanitário e de acessibilidade);

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da execução do projeto e complementares (arquitetônico, estrutural, fundações, elétrico, hidrossanitário e de acessibilidade);

Para edificações com mais de uma unidade autônoma deverá ser apresentado planilha de áreas simplificada;

Termo de Ciência e Compromisso do Autor do Projeto e do Responsável Técnico pela Execução para processo simplificado de aprovação, conforme Anexo II;

Termo de Ciência e Compromisso do Autor do Projeto e do Responsável Técnico pela Execução do PPCI, conforme Anexo II;

Casos específicos:

Atividades potencialmente produtoras de impacto:
solicitar previamente EIV;

Atividades referidas na Resolução nº 372/18 ou versão atualizada do CONSEMA: solicitar prévio licenciamento ambiental;

Torres de telefonia celular-rádio base e similares:

* Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel, procurador, pessoa por este autorizada ou locatário, e pelo responsável técnico (com endereço de e-mail do resp. técnico e requerente);

* Cópia do documento de identificação do requerente, com foto;

* Contrato de locação da área, se for o caso;

* Cópia PU (Parâmetros Urbanísticos);

* Procuração para o RT ter amplos poderes de movimentação no processo;

* Planta de Situação e Localização com o selo padrão preenchido, e as seguintes informações, conforme descrito na aprovação de projeto;

* Projeto Arquitetônico, com as seguintes informações:

  • Implantação, com medidas suficientes para conferência de recuos;
  • Planta (s) Baixa (s), apenas com perímetros externos, podendo ser juntamente com a implantação, em escala compatível;
  • Corte (s) esquemático e fachada, quantos forem necessários para ilustrar os acessos, demonstrando o perfil natural do terreno e altura total da torre;

* Memorial descritivo;

* Respectivas ART/RRT;

* Projeto do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), com memorial e respectiva ART/ RRT;* Laudo Radiométrico (RNI) e respectiva ART/ RRT;

* Licença da Anatel;

* Declaração de responsabilidade pela estrutura quando for sobre obra existente;


Sistemas Fotovoltáicos/ Painéis Solares:

* Caso de estrutura de instalação elevada, deverá haver aprovação de projeto, seguindo os trâmites legais;

* Caso de estrutura a nível de piso, deverá ser informado ao órgão público da instalação, anexando matrícula atualizada do imóvel, com respectivas ART/ RRT;


Para aprovações junto às Rodovias Estaduais (ERS/RST/RSC/VRS) deverá ser anexado alinhamento aprovado pelo DAER;

Em caso de acesso pelas Rodovias Estaduais (ERS/RST/RSC/VRS), anexar também Termo de Ciência e Compromisso assinado, conforme Anexo V;


Para ampliações e/ou alterações em obras de outro responsável técnico, anexar autorização do mesmo, com firma reconhecida, e laudo do responsável técnico pela estrutura;

Para aprovações ou ampliações em edificações de interesse histórico, artístico e/ou cultural, ou na proximidade das mesmas, deverão ser observadas as legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes, dos órgãos de proteção ao patrimônio.

Documento Facultativo: Após a aprovação do projeto, o requerente poderá anexar ao processo o projeto executivo para fins de acervo junto ao Município. 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

60 dias

Cobrança de taxas
Conforme Decreto Municipal nº 7268/2022
Formas de prestação do serviço
Todos os processos se dão em plataforma digital SEI, pelo site da Prefeitura, podendo ser protocolado presencialmente.
Avaliação do Serviço

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