Público do Serviço: Serviços ao Servidor Público

Departamento Vinculado: Gestão e Governo

Setor Vinculado: Recursos Humanos

  • Presencial
Documentos necessários:
Requerimento com base no art. 199 da Lei Municipal nº 3.305 de 22 de outubro 2007.
Anexar prova da reclusão.
OBS. Nos termos do art. 211 da Lei Municipal nº 3.305/2007, considera-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual, equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.  
Prioridade de atendimento
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm
Previsão de tempo de espera para atendimento
Serviço prestado mediante prévio agendamento pelo telefone: (54) 3268.1611.
Principais etapas para obtenção do serviço
Preenchimento de requerimento com protocolo junto a administração. 
Análise e posicionamento do RH, havendo dúvidas, remessa a Procuradoria Geral do Município para parecer. 
Apreciação do pedido pelo Gabinete.
Após publicação de portaria.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Prazo de 30 (trinta) dias.
Cobrança de taxas

Não há cobrança de taxas para este serviço.

Formas de prestação do serviço
O serviço é prestado mediante análise dos requisitos legais para a concessão do benefício postulado pelo servidor.
Avaliação do Serviço

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