Público do Serviço: Serviços ao Cidadão

Departamento Vinculado: Urbanismo e Meio Ambiente

Setor Vinculado: Parcelamento de Solo

Acesso ao Serviço: https://sei.farroupilha.rs.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

  • Taxas
  • Presencial
  • On-line
Processo utilizado para fracionamento de área (subdivisão de lotes destinados a edificação, com a subdivisão de lote já configurado como tal em outro lote), seguindo a normativa regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.276/2023, Lei Municipal nº 4.191/2015 e Lei Federal nº 6.766/1979.
Prioridade de atendimento
Previsão de tempo de espera para atendimento

30 minutos.

Principais etapas para obtenção do serviço

Documentos necessários:  

  • Requerimento solicitando fracionamento, indicando nome por extenso, CPF, nacionalidade e domicilio do requerente;  
  • Cópia CPF;  
  • Cópia do contrato social, quando for o caso;  
  • Cópia do cartão CNPJ, quando for o caso;  
  • Cópia do título de propriedade e correspondente registro atualizado no prazo de 30 (trinta) dias;  
  • Planta de situação da gleba com a indicação de área, medidas e confrontações em conformidade com o título de propriedade;  
  • Projeto urbanístico com quadro de áreas;  
  • Memorial descritivo, descrição dos lotes ou das unidades autônomas e quadro de áreas; e  
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT dos serviços prestados pelos responsáveis técnicos.  

Observação: aprovado administrativamente o projeto, será devolvida certidão que  contenha descrição dos lotes e as condições em que estão liberados.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
30 dias.
Cobrança de taxas
Conforme Decreto Municipal nº 7268/2022
Formas de prestação do serviço
Todos os processos se dão em plataforma digital SEI, pelo site da Prefeitura, podendo ser protocolado presencialmente.
Avaliação do Serviço

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