Público do Serviço: Serviços ao Cidadão

Departamento Vinculado: Urbanismo e Meio Ambiente

Setor Vinculado: Parcelamento de Solo

Acesso ao Serviço: https://sei.farroupilha.rs.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

  • Taxas
  • Presencial
  • On-line
Processo utilizado para encaminhamento e aprovação de desmembramento (divisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias) seguindo a normativa regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.276/2023, Lei Municipal nº 4.191/2015 e Lei Federal nº 6.766/1979.
Prioridade de atendimento
Previsão de tempo de espera para atendimento

30 minutos.

Principais etapas para obtenção do serviço

Documentos necessários:  

  • Requerimento solicitando desmembramento, indicando nome por extenso,

CPF, nacionalidade e domicilio do requerente;  

  • Cópia CPF;  
  • Cópia do contrato social, quando for o caso;  
  • Cópia do cartão CNPJ, quando for o caso;  
  • Cópia da Licença Ambiental, quando o for o caso;  
  • Cópia do título de propriedade e correspondente registro atualizado no prazo de 30 (trinta) dias;  
  • Planta de situação da gleba com a indicação de área, medidas e confrontações em conformidade com o título de propriedade;  
  • Planta planialtimétrica do levantamento topográfico da gleba, com curvas de nível de metro em metro, ultrapassando o perímetro da gleba a parcelar em todos os sentidos em 50,00m (cinquenta metros), georreferenciada na projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum SIRGAS 2000, Fuso 22, Meridiano Central -51° e utilizando a RN (Referência de Nível) da rede municipal, indicando o sistema viário existente e contíguo e localização de edificações. · Projeto urbanístico com quadro de áreas;  
  • Memorial descritivo, descrição dos lotes ou das unidades autônomas e quadro de áreas; e  
  • Projeto completo da infraestrutura urbana, quando exigível;  
  • ART/RRT dos serviços prestados pelos responsáveis técnicos.  

Observação: aprovado administrativamente o projeto, serão devolvidas no mínimo 2 (duas) vias do mesmo para inscrição no Ofício de Registro de Imóveis competente, acompanhado de certidão que contenha descrição dos lotes e as condições em que estão liberados.  

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
30 dias.
Cobrança de taxas
Conforme Decreto Municipal nº 7268/2022
Formas de prestação do serviço
Todos os processos se dão em plataforma digital SEI, pelo site da Prefeitura, podendo ser protocolado presencialmente.
Avaliação do Serviço

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