Público do Serviço: Serviços ao Cidadão
Departamento Vinculado: Urbanismo e Meio Ambiente
Setor Vinculado: Análise de Projetos
Acesso ao Serviço: https://sei.farroupilha.rs.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
- Taxas
- Presencial
- On-line
Conforme Lei Federal n° 10.048/2000.
30 minutos
Documentos necessários e ESSENCIAIS (sem estes não ocorre a primeira análise)
Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel, procurador, pessoa por este autorizada ou locatário, e pelo responsável técnico (com endereço de e-mail do resp. técnico e requerente). Para ampliações a projetos já aprovados,informar data de aprovação e/ou número do processo previamente aprovado, bem como, nome do requerente do mesmo;
Cópia do documento de identificação do requerente, com foto;
Cópia PU (Parâmetros Urbanísticos);
Procuração para o RT ter amplos poderes de movimentação no processo;
Planta de Situação e Localização com o selo padrão preenchido, e as seguintes informações:
- Sistema e gabarito viário;
- Área total à construir e/ou ampliar;
- Altura e número de pavimentos;
- Recuos – frontal, laterais e fundos;
- Cotas de nível do lote;
- Taxa de ocupação;
- Índice de Aproveitamento;
- Taxa de Permeabilidade;
- Acesso de pedestres
- Acesso de veículos e rebaixo do meio-fio;
- Área de estacionamento (quando externa à edificação);
- Indicação de inexistência de sacadas e aberturas quando o recuo for inferior ao exigido por lei;
- Norte Magnético
Projeto Arquitetônico, com as seguintes informações:
- Implantação, com medidas suficientes para conferência de recuos;
- Planta (s) baixa (s), apenas com perímetros externos, podendo ser juntamente com a implantação, em escala compatível;
- Corte (s) esquemático, e quantos forem necessários para ilustrar os acessos, demonstrando o perfil natural do terreno;
- Memorial descritivo da obra;
- Memória de cálculo do sistema de tratamento de esgoto;
- Planta de localização do sistema de tratamento de esgoto, constando:
- Caixa de inspeção anterior ao despejo na rede pública;
- Distâncias da edificação, das limitações do terreno e entre as unidades;
- Dimensões internas e externas;
- Volumes úteis;
- Altura útil e externa;
- Dimensões das inspeções (tampa e tubo);
- Material construtivo;
- Reservatórios de água e hidrômetros individuais.
O valor de K (taxa de acumulação total de lodo) a ser adotado é o da faixa de temperatura ambiente (t), em °C, de t ≤ 10.
O dimensionamento do poço sumidouro será através da seguinte fórmula:
A = NCT
Ci
Onde:
A = área de permeabilidade a calcular (m²);
N = (número de pessoas);
C = (contribuição de despejos - Tabela 1, NBR 7229/ 1993 - (l/pessoa x dia));
T = (período de detenção – Tabela 2, NBR 7229/ 1993 (dia));
Ci = coeficiente de percolação do solo (l/m² x dia), onde o valor máximo admissível é de 100, devendo observar o licenciamento do loteamento.
Observação: O teste de permeabilidade do terreno para cálculo e dimensionamento do poço sumidouro, conforme NBR 13969/1997, é de responsabilidade do profissional responsável técnico pelo projeto hidrossanitário, conforme ART/RRT.
O dimensionamento do número de pessoas deverá ser:
I – Residências Unifamiliares e Residências Multifamiliares: duas pessoas por dormitório, sendo o mínimo admitido de cinco pessoas por sistema;
II – Comércio e Serviços: somente área útil, descontados banheiros, depósitos, circulações e garagens:
- até 700,00m²: uma pessoa a cada 14,00m²;
- maior que 700,00m² e até 1.500m²: uma pessoa a cada 20,00m²;
- maior que 1.500m² e até 5.000m²: uma pessoa a cada 28,00m²;
- maior que 5.000m²: uma pessoa a cada 40,00m².
III – Indústrias: somente área útil, descontados banheiros, depósitos, circulações e garagens:
- até 1500m²: uma pessoa a cada 30m²;
- maior que 1.500m² e até 5.000m²: uma pessoa a cada 40,00m²;
- maior que 5.000m² e até 10.000m²: uma pessoa a cada 50,00m²;
- maior que 10.000m²: uma pessoa a cada 60,00m².
IV – Restaurantes, Lanchonetes e Similares: somente área útil, descontados banheiros, depósitos, circulações e garagens:
- uma pessoa a cada 7,00m²;
- a contribuição diária de esgoto (C) e de lodo fresco (Lf) deverá ser atribuída a Edifícios Públicos e Comerciais;
- deverá ser elaborado o dimensionamento de caixa de gordura.
Em Zona Ambiental J (ZAJ) e Zona Ambiental F (ZAF), o sistema de tratamento primário de esgotos cloacais deverá ser executado por meio de fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro e/ou sistemas equivalentes.
O órgão municipal competente poderá solicitar estudos e projetos complementares em razão do tamanho da edificação, complexidade e especificidade das atividades a serem desenvolvidas quando o número de pessoas do dimensionamento for igual ou superior a 200 (duzentos).
A responsabilidade pelo exato cumprimento das normas técnicas aplicáveis ao caso, bem como deste Decreto e das demais disposições legais, é do profissional detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
Documentos COMPLEMENTARES (não dispensáveis para aprovação final)
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do projeto e complementares (arquitetônico, estrutural, fundações, elétrico, hidrossanitário e de acessibilidade);
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da execução do projeto e complementares (arquitetônico, estrutural, fundações, elétrico, hidrossanitário e de acessibilidade);
Para edificações com mais de uma unidade autônoma deverá ser apresentado planilha de áreas simplificada;
Termo de Ciência e Compromisso do Autor do Projeto e do Responsável Técnico pela Execução para processo simplificado de aprovação, conforme Anexo II;
Termo de Ciência e Compromisso do Autor do Projeto e do Responsável Técnico pela Execução do PPCI, conforme Anexo II;
Casos específicos:
Atividades potencialmente produtoras de impacto:
solicitar previamente EIV;
Atividades referidas na Resolução nº 372/18 ou versão atualizada do CONSEMA: solicitar prévio licenciamento ambiental;
Torres de telefonia celular-rádio base e similares:
* Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel, procurador, pessoa por este autorizada ou locatário, e pelo responsável técnico (com endereço de e-mail do resp. técnico e requerente);
* Cópia do documento de identificação do requerente, com foto;
* Contrato de locação da área, se for o caso;
* Cópia PU (Parâmetros Urbanísticos);
* Procuração para o RT ter amplos poderes de movimentação no processo;
* Planta de Situação e Localização com o selo padrão preenchido, e as seguintes informações, conforme descrito na aprovação de projeto;
* Projeto Arquitetônico, com as seguintes informações:
- Implantação, com medidas suficientes para conferência de recuos;
- Planta (s) Baixa (s), apenas com perímetros externos, podendo ser juntamente com a implantação, em escala compatível;
- Corte (s) esquemático e fachada, quantos forem necessários para ilustrar os acessos, demonstrando o perfil natural do terreno e altura total da torre;
* Memorial descritivo;
* Respectivas ART/RRT;
* Projeto do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), com memorial e respectiva ART/ RRT;* Laudo Radiométrico (RNI) e respectiva ART/ RRT;
* Licença da Anatel;
* Declaração de responsabilidade pela estrutura quando for sobre obra existente;
Sistemas Fotovoltáicos/ Painéis Solares:
* Caso de estrutura de instalação elevada, deverá haver aprovação de projeto, seguindo os trâmites legais;
* Caso de estrutura a nível de piso, deverá ser informado ao órgão público da instalação, anexando matrícula atualizada do imóvel, com respectivas ART/ RRT;
Para aprovações junto às Rodovias Estaduais (ERS/RST/RSC/VRS) deverá ser anexado alinhamento aprovado pelo DAER;
Em caso de acesso pelas Rodovias Estaduais (ERS/RST/RSC/VRS), anexar também Termo de Ciência e Compromisso assinado, conforme Anexo V;
Para ampliações e/ou alterações em obras de outro responsável técnico, anexar autorização do mesmo, com firma reconhecida, e laudo do responsável técnico pela estrutura;
Para aprovações ou ampliações em edificações de interesse histórico, artístico e/ou cultural, ou na proximidade das mesmas, deverão ser observadas as legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes, dos órgãos de proteção ao patrimônio.
Documento Facultativo: Após a aprovação do projeto, o requerente poderá anexar ao processo o projeto executivo para fins de acervo junto ao Município.
60 dias