Público do Serviço: Serviços ao Cidadão
Departamento Vinculado: Urbanismo e Meio Ambiente
Setor Vinculado: Projetos Técnicos
- Taxas
- Presencial
Conforme Lei Federal n° 10.048/2000.
30 minutos
Documentos necessários:
- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel, procurador, pessoa por este autorizada ou locatário, e pelo responsável técnico (com endereço de e-mail do responsável técnico e requerente). Para ampliações a projetos já aprovados, informar data de aprovação ou número de processos previamente aprovado, bem como, nome do requerente do mesmo;
- Cópia PU (Parâmetros Urbanísticos);
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do projeto e complementares (podendo ser apresentada antes da aprovação do projeto);
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da execução do projeto e complementares (podendo ser apresentada antes da aprovação do projeto);
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de projeto e execução de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI;
- Termo de Ciência e Compromisso do Autor do Projeto e do Responsável Técnico pela Execução do PPCI, conforme Anexo II;
Observação: Não há necessidade de apresentação do projeto aprovado ou visto do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI pelo Corpo de Bombeiros, tendo em vista que a aprovação do projeto de construção pelo Município e do PPCI são independentes, devendo ser apresentado, porém, o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI no momento da solicitação da Carta de Habite-se.
- Memorial descritivo da obra;
- Para edificações com mais de uma unidade autônoma deverá ser apresentado planilha de áreas simplificada;
- Projeto Arquitetônico: Planta de situação e localização com selo padrão preenchido, plantas baixas, corte transversal e longitudinal e fachada principal;
Facultado para projetos arquitetônicos de residências unifamiliares isoladas, somente:
- Planta de situação e localização com o selo padrão preenchido, indicando:
- sistema viário;
- área total construída (ATC);
- altura e n° de pavimentos;
- recuos laterais e de fundos;
- recuo frontal;
- cotas de nível do lote;
- permeabilidade;
- acesso de pedestres;
- acesso de veículos/rebaixo de meio-fio;
- área de estacionamento;
- indicação de inexistência de sacadas e janelas quando o recuo for inferior
ao exigido por lei;
- Termo de Ciência e Compromisso do Autor do Projeto e do Responsável Técnico pela Execução para processo simplificado de aprovação, conforme Anexo II;
- Projeto de Esgotamento Sanitário: Memória de cálculo do sistema de tratamento de esgoto assinado pelo responsável técnico e proprietário;
Planta de localização do sistema de tratamento primário, inclusive com caixa de inspeção anterior ao despejo na rede pública, mencionando:
- distâncias da edificação, das limitações do terreno e entre as unidades; b. volumes úteis;
- dimensões internas e externas;
- altura útil e externa;
- dimensões das inspeções (tampa e tubo);
- tipo de material construtivo;
- reservatórios de água e hidrômetros individuais.
O valor de K (taxa de acumulação total de lodo) a ser adotado é o da faixa de temperatura ambiente (t), em °C, de t ≤ 10.
O dimensionamento do poço sumidouro será através da seguinte fórmula:
A = NCT
Ci
Onde:
A = área de permeabilidade a calcular (m²);
N = (número de pessoas);
C = (contribuição de despejos - Tabela 1, NBR 7229/ 1993 - (l/pessoa x
dia));
T = (período de detenção – Tabela 2, NBR 7229/ 1993 (dia));
Ci = coeficiente de percolação do solo (l/m² x dia), onde o valor máximo admissível é de 100.
Observação: O teste de permeabilidade do terreno para cálculo e dimensionamento do poço sumidouro, conforme NBR 13969/1997, é de responsabilidade do profissional responsável técnico pelo projeto hidrossanitário, conforme ART/RRT.
O dimensionamento do número de pessoas deverá ser:
- – Residências Unifamiliares e Residências Multifamiliares: duas pessoas por dormitório, sendo o mínimo admitido de cinco pessoas por sistema;
- – Comércio e Serviços: somente área útil, descontados banheiros, depósitos, circulações e garagens:
- até 700,00m²: uma pessoa a cada 14,00m²;
- maior que 700,00m² e até 1.500m²: uma pessoa a cada 20,00m²;
- maior que 1.500m² e até 5.000m²: uma pessoa a cada 28,00m²;
- maior que 5.000m²: uma pessoa a cada 40,00m².
- – Indústrias: somente área útil, descontados banheiros, depósitos, circulações e garagens:
- até 1500m²: uma pessoa a cada 30m²;
- maior que 1.500m² e até 5.000m²: uma pessoa a cada 40,00m²;
- maior que 5.000m² e até 10.000m²: uma pessoa a cada 50,00m²;
- maior que 10.000m²: uma pessoa a cada 60,00m².
- – Restaurantes, Lanchonetes e Similares: somente área útil, descontados banheiros, depósitos, circulações e garagens:
- uma pessoa a cada 7,00m²;
- a contribuição diária de esgoto (C) e de lodo fresco (Lf) deverá ser
atribuída a Edifícios Públicos e Comerciais;
- deverá ser elaborado o dimensionamento de caixa de gordura.
Em Zona Ambiental J (ZAJ) e Zona Ambiental F (ZAF), o sistema de tratamento primário de esgotos cloacais deverá ser executado por meio de fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro e/ou sistemas equivalentes.
O órgão municipal competente poderá solicitar estudos e projetos complementares em razão do tamanho da edificação, complexidade e especificidade das atividades a serem desenvolvidas quando o número de pessoas do dimensionamento for igual ou superior a 200 (duzentos).
A responsabilidade pelo exato cumprimento das normas técnicas aplicáveis ao caso, bem como deste Decreto e das demais disposições legais, é do profissional detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
Casos específicos:
- Atividades potencialmente produtoras de impacto: solicitar previamente EIV;
- Atividades referidas na Resolução nº 288/14 do CONSEMA: solicitar prévio licenciamento ambiental;
- Depósito de gás: informar classe pretendida conforme quantidade a armazenar;
- Torres de telefonia celular-rádio base e similares: requerimento, projeto completo (planta baixa, corte, fachada), matrícula de imóvel atualizada em até 30 (trinta) dias e contrato de locação (se for o caso), ART e laudo técnico de radiação, declaração de responsabilidade pela estrutura quando for sobre obra existente;
- Para aprovações junto às Rodovias Estaduais (ERS/RST/RSC/VRS) deverá ser anexado alinhamento aprovado pelo DAER;
- Em caso de acesso pelas Rodovias Estaduais (ERS/RST/RSC/VRS), anexar também protocolo de encaminhamento de solicitação de viabilidade de acesso pelo DAER;
- Para ampliações e/ou alterações em obras de outro responsável técnico, anexar autorização do mesmo, com firma reconhecida, e laudo do responsável técnico pela estrutura;
- Para aprovações ou ampliações em edificações de interesse histórico, artístico e/ou cultural, ou na proximidade das mesmas, deverão ser observadas as legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes, dos órgãos de proteção ao patrimônio.
Observação: Os documentos deverão ser apresentados em uma via. Eventuais correções deverão ser realizadas em nova via. Após a aprovação final, deverão ser apresentadas, na SEPLAN, cópias do projeto aprovado para aprovação da(s) via(s) do requerente.
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