A atividade realizada pelas conhecidas “mães crecheiras”, ganhou um olhar mais aprofundado desde o dia 10 de junho deste ano em Farroupilha, através da publicação da portaria municipal número 475.

A atividade realizada pelas conhecidas “mães crecheiras”, ganhou um olhar mais aprofundado desde o dia 10 de junho deste ano em Farroupilha, através da publicação da portaria municipal número 475. Com isso, o serviço prestado por mulheres no cuidado de crianças em suas próprias residências, agora estará sendo monitorado por uma comissão específica.

O grupo é composto por representantes do Conselho Municipal de Educação (CME), Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e das Secretarias Municipais de Educação, Desenvolvimento Social e Habitação, e Saúde. Aos cinco membros cabe realizar o monitoramento, orientação e fiscalização das atividades das mães crecheiras em todo o território de Farroupilha.

Cada mãe crecheira poderá atender no máximo seis crianças por turno, em cada residência. A separação das crianças precisa ser feita por faixa etária e por turno: menores de seis anos de idade em um turno, e crianças de seis a doze anos em turno oposto. Além disso, crianças menores de seis anos não podem ser atendidas no mesmo turno das crianças de seis a doze anos.

As mães crecheiras deverão preencher um cadastro com informações pessoais e das crianças a serem atendidas, além de dados e especificações sobre o ambiente onde será prestado o atendimento. O cadastro deve ser feito diretamente com a equipe do COMDICA, que fica junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC), de terça a sexta-feira, das 9h às 16h. A atualização do cadastro terá que ser feita anualmente.

Data de publicação: 16/07/2021

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